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norma nº 1769/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2003
Date 2003-08-01
EmentaAutoriza o Município de Itaporanga-SP a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP - e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI Nº 1.769/2003 DE 01 DE AGOSTO DE 2003
Autoriza o Municipio de Itaporanga-SP a
celebrar Convênio com o Fundo Social de
Solidariedade do Estado de São Paulo -
FUSSESP e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
i ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à
celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP,
tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Padaria
Artesanal para o Bairro Cruzeirão.
ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o Convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de agosto de 2003; 132 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e Anos de Sede de Comarca.
RESP. P/ DIRETO ADMINISTRATIVA

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