| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2003 |
| Date | 2003-08-01 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itaporanga-SP a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP - e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº 1.769/2003 DE 01 DE AGOSTO DE 2003 Autoriza o Municipio de Itaporanga-SP a celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: i ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar Convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo — FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de projeto de Padaria Artesanal para o Bairro Cruzeirão. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o Convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de agosto de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e Anos de Sede de Comarca. RESP. P/ DIRETO ADMINISTRATIVA