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norma nº 1770/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1770 / 2003
Date 2003-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a vender a quem interessar os bens públicos considerados sucatas "ferro velho" e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Es Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI Nº 1.770/2003 DE 01 DE AGOSTO DE 2003
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
vender a quem interessar os bens públicos
| considerados sucatas “ferro velho” e dá outras
| providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
vender a quem interessar os bens públicos considerados sucatas “ferro velho”, que se encontram
na Garagem Municipal, cuja renda reverterá em favor da Assistência Social do Município.
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| ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei serão
| suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
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ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de agosto de 2003; 132 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e120 Anos de Sede de Comarca.
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
EDUARDO AS aa
| RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA

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