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norma nº 1772/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1772 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaDispõe sobre revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
|
Lei Nº: 1.772/2003 DE 18 DE AGOSTO DE 2003
|
Dispõe sobre revisão geral nos subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências
|
| PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
| Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
]
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a
reposição e conceder a revisão geral nos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, a razão
jde 15,89% (quinze inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), referente ao período de abril/2002
fa maio/2003, de conformidade com o que estatui o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.663 de 29.06.2000,
(calculados de acordo com IPC-IBGE, retroativamente a partir de 01 de junho do presente exercício.
| ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida reposição e
siso geral, serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01.06.2003, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de agosto de 2003; 132 Anos de
'Emancipação Política Administrativa do Município 2,120 Anos de Sede de Comarca.
TO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA AL ANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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