| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1772 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências. |
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA | Lei Nº: 1.772/2003 DE 18 DE AGOSTO DE 2003 | Dispõe sobre revisão geral nos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências | | PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ] ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a reposição e conceder a revisão geral nos subsídios do Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, a razão jde 15,89% (quinze inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), referente ao período de abril/2002 fa maio/2003, de conformidade com o que estatui o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.663 de 29.06.2000, (calculados de acordo com IPC-IBGE, retroativamente a partir de 01 de junho do presente exercício. | ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida reposição e siso geral, serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.06.2003, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de agosto de 2003; 132 Anos de 'Emancipação Política Administrativa do Município 2,120 Anos de Sede de Comarca. TO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA AL ANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA