| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2003 |
| Date | 2003-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA 5 Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA 1.773/2003 DE 09 DE SETEMBRO DE 2903 Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar em Leilão Público, o veículo marca GM S10 2.8 D 4x4, camioneta cabine dupla, ano e modelo de fabricação 2000, capacidade OS lugares, categoria oficial, cor prata, chassi D 9BGI38BCOYC438256, placa CYL 3223, diesel, inscrito no PPM sob o nº 1.934, cujo valor deve ser igual ou superior ao mínimo de avaliação feita pela Comissão Municipal, criada pela Portaria nº 159/02, equivalente a R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), cuja importância arrecadada cobrirá despesas do Município. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 09 de setembro de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 27 Anos de Sede de Comarca. ] PDRO FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. | Jc AR As | YOLANDA AD TARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA