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← Itaporanga (SP)

norma nº 1775/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaDispõe sobre contratação por tempo determinado de Farmacêutico e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
1.775/2003 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003
Dispõe sobre contratação por tempo
determinado de Farmacêutico e dá outras
providências
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 05.10.1988, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, junto ao Posto de Saúde do Município, um Farmacêutico pelo prazo de 06 (seis) meses, até
a abertura de Concurso Público, inscrição, homologação, posse e exercício, com salário de R$
1.301,26 (um mil, trezentos e um reais e vinte e seis centavos), por 40 horas semanais ou R$
650,00 (seiscentos e cingienta reais) por 20 horas semanais, com suas devidas correções salariais,
cujo salário e respectivo cargo consta na Lei nº 1.686/2001, re-ratificada pela LCM nº 007/01.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida contratação,
serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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| Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de outubro de 2003; 132 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 120 Anos dé Sede de Comarca.
DIRETORA
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YOLANDA A
DMINISTRATIVA
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