| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação por tempo determinado de Farmacêutico e dá outras providências. |
| native_id | 685 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA 1.775/2003 DE 06 DE OUTUBRO DE 2003 Dispõe sobre contratação por tempo determinado de Farmacêutico e dá outras providências PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 05.10.1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, junto ao Posto de Saúde do Município, um Farmacêutico pelo prazo de 06 (seis) meses, até a abertura de Concurso Público, inscrição, homologação, posse e exercício, com salário de R$ 1.301,26 (um mil, trezentos e um reais e vinte e seis centavos), por 40 horas semanais ou R$ 650,00 (seiscentos e cingienta reais) por 20 horas semanais, com suas devidas correções salariais, cujo salário e respectivo cargo consta na Lei nº 1.686/2001, re-ratificada pela LCM nº 007/01. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida contratação, serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | | | | Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de outubro de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 120 Anos dé Sede de Comarca. DIRETORA | | | | YOLANDA A DMINISTRATIVA | | | |