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norma nº 1776/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2003
Date 2003-10-06
EmentaDispõe sobre a permanência de animais no perímetro urbano e vias públicas e dá outras providências.
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
É » Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
| LEI Nº. 1.776/2003 DE 96 DE OUTUBRO DE 2003
|
Dispõe sobre a permanência de animais no
perímetro urbano e vias públicas e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município,
autorizado a apreender os animais soltos no perímetro urbano e em vias públicas, recolhendo-os em
local apropriado do Município.
ARTIGO 2º - O animal apreendido e recolhido somente será
retirado desde que feito o pagamento em favor do Município a título de serviço público, referente à
manutenção.
PARAGRAFO 1º - O animal deverá ser retirado pelo proprietário
no prazo de 72 horas após a apreensão, apresentando o comprovante de pagamento.
PARAGRAFO 2º - No referido prazo mencionado no Parágrafo
1º, o proprietário não retirando o animal, este será vendido em leilão público, precedida de
notificação do proprietário e de publicação no jornal e rádio local, cujo valor apurado reverterá em
favor dos cofres públicos do Município.
ARTIGO 3º - A presente lei será regulamentada e disciplinada por
Decreto, inclusive o valor a ser cobrado por dia do animal apreendido em local do Município.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. É
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP),
«de outubro de 2003; 132 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e
Anos de Sede de Comarca.
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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