| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2003 |
| Date | 2003-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a permanência de animais no perímetro urbano e vias públicas e dá outras providências. |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA É » Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA | LEI Nº. 1.776/2003 DE 96 DE OUTUBRO DE 2003 | Dispõe sobre a permanência de animais no perímetro urbano e vias públicas e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município, autorizado a apreender os animais soltos no perímetro urbano e em vias públicas, recolhendo-os em local apropriado do Município. ARTIGO 2º - O animal apreendido e recolhido somente será retirado desde que feito o pagamento em favor do Município a título de serviço público, referente à manutenção. PARAGRAFO 1º - O animal deverá ser retirado pelo proprietário no prazo de 72 horas após a apreensão, apresentando o comprovante de pagamento. PARAGRAFO 2º - No referido prazo mencionado no Parágrafo 1º, o proprietário não retirando o animal, este será vendido em leilão público, precedida de notificação do proprietário e de publicação no jornal e rádio local, cujo valor apurado reverterá em favor dos cofres públicos do Município. ARTIGO 3º - A presente lei será regulamentada e disciplinada por Decreto, inclusive o valor a ser cobrado por dia do animal apreendido em local do Município. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. É Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), «de outubro de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e Anos de Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA