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norma nº 1779/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1779 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de dois mil e quatro.
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E AA CID RAIOS temem
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
1.779/2003 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE DOIS MIL E QUATRO.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
| ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de
Itaporanga para o exercício financeiro de 2004, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/964,
Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004,
compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da administração municipal direta.
ARTIGO 2º - O orçamento geral do Município de Itaporanga, estima à
receita bruta em R$ 11.314.500,00 (onze milhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos reais), e
deste valor há uma dedução de R$ 844.500,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos
reais), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 10.470.000,00 (dez milhões.
quatrocentos e setenta mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2004,
também de R$ 10.470.000,00 (dez milhões, quatrocentos e setenta mil reais) demonstrado no
Orçamento Fiscal do município.
ARTIGO 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em
vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 7.943.650,00
Receita Tributária R$ 323.800,00
Receita Patrimonial R$ 56.590,00
Receita de Serviços R$ 38.500,00
Transferências Correntes R$ 9.319.768,00
Outras Receitas Correntes. R$ 229.300,00
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 9.967.868,00
(-) Deduções para Fi ormação do FUNDEF R$ 844.500,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 9.123.368,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.346.632.00
Alienação de Bens R$ 32.000,00
Transferências de Capital R$ 1.314.632,00
TOTAL DE RECEITA R$ 10.470.000,00
ARTIGO 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
| - FUNÇÕES DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
Legislativa R$ 567.500,00
END DS SEDE TE Tome msm
as
ChEEEDRA MUNICIPAL | DE ITAPORANGA
L 6 e
Rua Rin délue: 738 - Conte: Crê 18. 480-000 - ITAPORANGA
Siração
2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
. 1.741.000,00
| Assistência Social RS ' 336.000,00
| Previdência Social R$ 16.000,00
| Saúde R$ 1.818.000,00
| Educação R$ 3.212.390,00
| Cultura R$ 117.500,00
Urbanismo R$ 390.500,00
| Agricultura R$ 208.800,00
| Comunicações R$ 15.090,00
| Transporte R$ 484.810,00
| Desporto e Lazer R$ 111.000,00
| Encargos Especiais R$ 269.000,00
| Reserva de Contingência R$ 182.500,00
| Total do Orçamento Fiscal R$ 10.470.009,00
|
|
Ação Legislativa R$ 567.500,00
Administração Geral R$ 1.118.500,00
| Administração Financeira R$ 622.500,00
| Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 559.000,00
| Assistência Comunitária R$ 777.000,00
| Previdência do Regime Estatutário R$ 16.000,00
| Atenção Básica R$ 1.568.000,00
Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 180.000,00
Vigilância Sanitária R$ 70.000,00
Ensino Fundamental R$ 2.592.000,00
| Ensino Infantil R$ 577.390,00
| Educação Especial R$ 43.000,00
| Difusão Cultural R$ 117.500,00
| Infra-Estrutura Urbana R$ 50.000,00
| Serviços Urbanos R$ 340.500,00
Defesa Sanitária Animal R$ 20.000,00
Extensão Rural ; R$ 188.800,00
Telecomunicações R$ 15.000,00
Transporte Rodoviário R$ 484.810,00
Desporto Comunitário R$ 111.000,00
Serviços da Divida Interna R$ 155.000,00
Outros Encargos Especiais R$ 114.000,00
Reserva de Contingência R$ 182.500,00
TOTAL DA DESPESA R$ 10.470.000,00
- aa CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
| DESPESAS CORRENTES R$ 9.200.500,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.970.090,00
Juros e Encargos da Divida R$ 68.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 5.162.410,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.087.000,00
4 Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
Investimentos R$ 992.009,00
Amortização da Divida R$ 95.000,00
| Reserva de Contingência R$ 182.500,00
| TOTAL GERAL R$ 10.470.000,90
| 4 - UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
| Cámara Municipal R$ 567.500,00
| Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 215.000,00
| Administração e Finanças R$ 912.500,00
| Secretaria da Educação R$ 2.212.390,00
| Fundo Municipal do Ensino — Fundef R$ 1.113.200,00
| Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer R$ 253.500,00
| Fundo Municipal de Saúde —- FM.S. R$ 1.867.300,00
| Fundo de Assistência Social - FMA.S. R$ 1.336.000,00
| Obras e Serviços Municipais R$ 1.992.610,00
| TOTAL R$ 10.470.000,00
j 4 q
Es - ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
|
| Poder Legislativo R$ 567.500,00
| Poder Executivo R$ 9.902.500,90
| TOTAL R$ 10.470.000,00
|
|
ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a:
use Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela
| legislação em vigor;
| e Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos
| termos da Legislação em vigor;
HI - Abrir Créditos Adicionais suplementares até o limite de 50 %
| (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente; -
| EV: - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma
mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167, da Constituição Federal;
Vo - Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da
receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2004
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de novembro de 2003; 132 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 120/Anos de Sede de Comarca.
ya A
Registrada e Publicada nestã DiretoriavAdministrativa em data supra.
EDUARDO SAMPAIO'FERREIRA
RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA

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