| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de dois mil e quatro. |
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E AA CID RAIOS temem PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA 1.779/2003 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS MIL E QUATRO. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | ARTIGO 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2004, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/964, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004, compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta. ARTIGO 2º - O orçamento geral do Município de Itaporanga, estima à receita bruta em R$ 11.314.500,00 (onze milhões, trezentos e quatorze mil e quinhentos reais), e deste valor há uma dedução de R$ 844.500,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), apresentando-se com o total da receita líquida de R$ 10.470.000,00 (dez milhões. quatrocentos e setenta mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2004, também de R$ 10.470.000,00 (dez milhões, quatrocentos e setenta mil reais) demonstrado no Orçamento Fiscal do município. ARTIGO 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 7.943.650,00 Receita Tributária R$ 323.800,00 Receita Patrimonial R$ 56.590,00 Receita de Serviços R$ 38.500,00 Transferências Correntes R$ 9.319.768,00 Outras Receitas Correntes. R$ 229.300,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 9.967.868,00 (-) Deduções para Fi ormação do FUNDEF R$ 844.500,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA R$ 9.123.368,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.346.632.00 Alienação de Bens R$ 32.000,00 Transferências de Capital R$ 1.314.632,00 TOTAL DE RECEITA R$ 10.470.000,00 ARTIGO 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: | - FUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal Legislativa R$ 567.500,00 END DS SEDE TE Tome msm as ChEEEDRA MUNICIPAL | DE ITAPORANGA L 6 e Rua Rin délue: 738 - Conte: Crê 18. 480-000 - ITAPORANGA Siração 2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal . 1.741.000,00 | Assistência Social RS ' 336.000,00 | Previdência Social R$ 16.000,00 | Saúde R$ 1.818.000,00 | Educação R$ 3.212.390,00 | Cultura R$ 117.500,00 Urbanismo R$ 390.500,00 | Agricultura R$ 208.800,00 | Comunicações R$ 15.090,00 | Transporte R$ 484.810,00 | Desporto e Lazer R$ 111.000,00 | Encargos Especiais R$ 269.000,00 | Reserva de Contingência R$ 182.500,00 | Total do Orçamento Fiscal R$ 10.470.009,00 | | Ação Legislativa R$ 567.500,00 Administração Geral R$ 1.118.500,00 | Administração Financeira R$ 622.500,00 | Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 559.000,00 | Assistência Comunitária R$ 777.000,00 | Previdência do Regime Estatutário R$ 16.000,00 | Atenção Básica R$ 1.568.000,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 180.000,00 Vigilância Sanitária R$ 70.000,00 Ensino Fundamental R$ 2.592.000,00 | Ensino Infantil R$ 577.390,00 | Educação Especial R$ 43.000,00 | Difusão Cultural R$ 117.500,00 | Infra-Estrutura Urbana R$ 50.000,00 | Serviços Urbanos R$ 340.500,00 Defesa Sanitária Animal R$ 20.000,00 Extensão Rural ; R$ 188.800,00 Telecomunicações R$ 15.000,00 Transporte Rodoviário R$ 484.810,00 Desporto Comunitário R$ 111.000,00 Serviços da Divida Interna R$ 155.000,00 Outros Encargos Especiais R$ 114.000,00 Reserva de Contingência R$ 182.500,00 TOTAL DA DESPESA R$ 10.470.000,00 - aa CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL | DESPESAS CORRENTES R$ 9.200.500,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.970.090,00 Juros e Encargos da Divida R$ 68.000,00 Outras Despesas Correntes R$ 5.162.410,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.087.000,00 4 Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA Investimentos R$ 992.009,00 Amortização da Divida R$ 95.000,00 | Reserva de Contingência R$ 182.500,00 | TOTAL GERAL R$ 10.470.000,90 | 4 - UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Cámara Municipal R$ 567.500,00 | Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 215.000,00 | Administração e Finanças R$ 912.500,00 | Secretaria da Educação R$ 2.212.390,00 | Fundo Municipal do Ensino — Fundef R$ 1.113.200,00 | Secretaria da Cultura, Esporte e Lazer R$ 253.500,00 | Fundo Municipal de Saúde —- FM.S. R$ 1.867.300,00 | Fundo de Assistência Social - FMA.S. R$ 1.336.000,00 | Obras e Serviços Municipais R$ 1.992.610,00 | TOTAL R$ 10.470.000,00 j 4 q Es - ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | | Poder Legislativo R$ 567.500,00 | Poder Executivo R$ 9.902.500,90 | TOTAL R$ 10.470.000,00 | | ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: use Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela | legislação em vigor; | e Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita, nos | termos da Legislação em vigor; HI - Abrir Créditos Adicionais suplementares até o limite de 50 % | (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente; - | EV: - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167, da Constituição Federal; Vo - Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 2004 revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de novembro de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 120/Anos de Sede de Comarca. ya A Registrada e Publicada nestã DiretoriavAdministrativa em data supra. EDUARDO SAMPAIO'FERREIRA RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA