| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1780 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Cone e E as Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI IN 1.780/2003 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a | Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão de 07 (sete) servidores públicos municipais, lotados em cargos de carreira, para prestarem serviços junto ao Poder Judiciário da Comarca de Itaporanga-SP, sem ônus para o Tribunal de Justiça. ARTIGO 2º - Os servidores municipais cedidos cumprirão a carga horária de seu cargo, passando assinar ponto junto ao Poder Judiciário da Comarca de Itaporanga, a quem caberá o controle da fregiência dos servidores, sem prejuízos de seus vencimentos e dos direitos e deveres consagrados na Lei Complementar Municipal nº 003/01, ficando enquanto durar a cessão, subordinados ao Juiz (a) Corregedor (a) da Comarca de Itaporanga-SP. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de novembro de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 120 Anos de Sede de Comarca. FEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diret ia Administrativa em data supra. b) EDUARDO SAMPAIO | RESP. P/ DIRETORIA ADM