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← Itaporanga (SP)

norma nº 1780/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1780 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaDispõe sobre autorização para assinatura de Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Cone e E
as Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI IN 1.780/2003 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre autorização para assinatura de
Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
| Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando a cessão de 07 (sete)
servidores públicos municipais, lotados em cargos de carreira, para prestarem serviços junto ao
Poder Judiciário da Comarca de Itaporanga-SP, sem ônus para o Tribunal de Justiça.
ARTIGO 2º - Os servidores municipais cedidos cumprirão a carga
horária de seu cargo, passando assinar ponto junto ao Poder Judiciário da Comarca de Itaporanga,
a quem caberá o controle da fregiência dos servidores, sem prejuízos de seus vencimentos e dos
direitos e deveres consagrados na Lei Complementar Municipal nº 003/01, ficando enquanto durar
a cessão, subordinados ao Juiz (a) Corregedor (a) da Comarca de Itaporanga-SP.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de novembro de 2003; 132 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 120 Anos de Sede de Comarca.
FEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diret
ia Administrativa em data supra.
b)
EDUARDO SAMPAIO |
RESP. P/ DIRETORIA ADM

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