| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | Altera a redação da Lei nº 1.760/2002 de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências. |
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NICIPAL DE ITAPORANGA 8 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA 03 DE NOVEMBRO DE 2003 Altera a redação da Lei nº 1.760/2002 de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica alterada a sigla CIP, constante dos dispositivos da Lei nº 1.760/2002, para COSIP —Contribuição de Custeio dos Serviços de Huminação Pública. ARTIGO 2º - O artigo 5º da Lei nº 1.760/2002, passa a ter a seguinte redação: ARTIGO 5º - Os valores de contribuição são diferenciados conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme tabela a ser regulamentada por Decreto Executivo. ARTIGO 3º - O caput e os parágrafos segundo e quinto do artigo 6º, da Lei nº 1.760/2002, passam a ter a seguinte redação: ARTIGO 6º - A COSIP será lançada para pagamento, nas faturas mensais de energia elétrica. | $ 2º - O Convênio ou contrato a que se refere o caput deste | artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse do valor arrecadado pela concessionária ao | Município, retendo os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter com à concessionária, relativos | aos serviços supra citados. 8 5º - Quando ocorrer atraso no pagamento da COSIP, os valores serão acrescidos da multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro.rata die. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. de novembro de 2003; 132 Anos de Prefeitura Municipal de POPA (SP), 20 Anos de Sede de Comarca. Emancipação Política Administrativa do M unicípio Registrada e Publicadg-nesta Difetoria Administrativa em data supra. ENSBRNARIO EDUARDO SAMPAIO FE IRA RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA