br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 1781/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2003
Date 2003-11-03
EmentaAltera a redação da Lei nº 1.760/2002 de 27 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
native_id691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

NICIPAL DE ITAPORANGA
8 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
03 DE NOVEMBRO DE 2003
Altera a redação da Lei nº 1.760/2002 de 27 de
dezembro de 2002 e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica alterada a sigla CIP, constante dos dispositivos
da Lei nº 1.760/2002, para COSIP —Contribuição de Custeio dos Serviços de Huminação Pública.
ARTIGO 2º - O artigo 5º da Lei nº 1.760/2002, passa a ter a
seguinte redação:
ARTIGO 5º - Os valores de contribuição são diferenciados
conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em Kw/h, conforme
tabela a ser regulamentada por Decreto Executivo.
ARTIGO 3º - O caput e os parágrafos segundo e quinto do artigo 6º,
da Lei nº 1.760/2002, passam a ter a seguinte redação:
ARTIGO 6º - A COSIP será lançada para pagamento, nas
faturas mensais de energia elétrica.
| $ 2º - O Convênio ou contrato a que se refere o caput deste
| artigo deverá, obrigatoriamente, prever repasse do valor arrecadado pela concessionária ao
| Município, retendo os valores necessários ao pagamento da energia fornecida para a
iluminação pública e os valores fixados para remuneração dos custos de arrecadação e de
débitos que, eventualmente, o Município tenha ou venha a ter com à concessionária, relativos
| aos serviços supra citados.
8 5º - Quando ocorrer atraso no pagamento da COSIP, os
valores serão acrescidos da multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, calculado pro.rata die.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão
suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
de novembro de 2003; 132 Anos de
Prefeitura Municipal de POPA (SP),
20 Anos de Sede de Comarca.
Emancipação Política Administrativa do M unicípio
Registrada e Publicadg-nesta Difetoria Administrativa em data supra.
ENSBRNARIO
EDUARDO SAMPAIO FE IRA
RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA

open original →