| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio e dá outras providências. |
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| Cana f 07 a 8 Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº. 1.782/2003 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003 Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênio e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a | Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte | Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, cada um dentro de sua autonomia administrativa, autorizados a assinarem Convênio com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, visando a concessão de empréstimo sob consignação, destinados aos servidores municipais e agentes políticos, cujos termos serão disciplinados no respectivo Convênio entre as partes ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 03 de novembro de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Municípió e/120 Anos de Sede de Comarca. | | | | | | p TO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. EDUARDO SAMPAÍJO F TRA RESP. P/ DIRETORIA ADMINISTRATIVA