| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2003 |
| Date | 2003-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Itaporanga-SP a celebrar convênio com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA ] | 'LEI Nº 1.783/2003 DE Pi DE NOVEMBRO DE 2003 |] | Autoriza o Município de Itaporanga-SP a celebrar Convênio com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São | Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que | dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: | ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros visando à implantação e manutenção de pólos do Projeto Guri para execução de atividades de formação e difusão musical na Capital e no interior do Estado. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 27 de novembro de 2003; 132 Anos de | Emancipação Política Administrativa do Município e 120 Anos de Sede de Comarca. Ro, RAZ P UNICIPAL Resistada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. | | Í i | | Use y net N YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA