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norma nº 1783/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1783 / 2003
Date 2003-11-27
EmentaAutoriza o Município de Itaporanga-SP a celebrar convênio com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
]
|
'LEI Nº 1.783/2003 DE Pi DE NOVEMBRO DE 2003
|]
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Autoriza o Município de Itaporanga-SP a celebrar
Convênio com a Secretaria da Cultura do Estado
de São Paulo e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
| Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
| dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
| Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
| ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênio com a Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, tendo por objeto a
transferência de recursos financeiros visando à implantação e manutenção de pólos do Projeto Guri
para execução de atividades de formação e difusão musical na Capital e no interior do Estado.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 27 de novembro de 2003; 132 Anos de
| Emancipação Política Administrativa do Município e 120 Anos de Sede de Comarca.
Ro, RAZ
P UNICIPAL
Resistada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
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YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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