| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1784 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bens públicos e dá outras providências. |
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Enn Ea f “one/F AE ER Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº. 1.784/2003 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003 Dispõe sobre alienação de bens públicos e dá outras providências. | | | | PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: | ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar em Leilão Público os veículos oficiais: GM/Kadett Ipanema, sem motor, ano e modelo 1997, capacidade para 3 lugares, cor branca, chassi 9BGKA3SBVVB429444, placa BVZ 8243, gasolina, linscrito PPM sob o nº 1.895, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e um ônibus acidentado, marca M. Benz/OF 1318, ano e modelo 1991, capacidade 41 lugares, cor branca, chassi 9BM384088MB922133, placa BWC 3117, diesel, inscrito no PPM sob o nº 1.732, avaliado em R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), os valores devem ser iguais ou superiores, ao mínimo de avaliação feita pela Comissão de Avaliação do Município. A renda referente à alienação do veiculo da Saúde será revertida em favor da Saúde Municipal, na compra de outro veículo ou na manutenção do Setor e com referência ao ônibus a renda será revertida em favor da Educação. Os valores devem ser iguais ou superiores, ao mínimo de avaliação feita pela Comissão de Avaliação do Município. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 'revogando-se as disposições em contrário. arremessar Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de dezembro de 2003; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 120 Anos de Sede de Comarca. REFEIO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. ) YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA