br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 1785/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1785 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Casa de Caridade - Fé e Esperança de Itaporanga Estado de São Paulo e dá outras providências.
native_id695

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

3
a
RR O O TT ai
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
1785/2003 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
Declara de Utilidade Pública a Casa de Caridade -
Fé e Esperança de Itaporanga Estado de São Paulo e
| dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
| ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Caridade —
Iré e Esperança de Itaporanga/SP, localizada à Rua João Panzarin, 818, nesta cidade e Comarca, Inscrita
no CNPJ sob o n.º 05.288.607/0001-32, de caráter sem fins lucrativos, com a finalidade de amparar em
(regime de trabalho de caridade especial às crianças, adolescentes e idosos carentes de ambos os sexos em
(situação precária no Município.
|
|
Parágrafo Único - Fica constante parte integrante deste projeto os
|documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos elaborados pelo seu atual Presidente,
'relatando ser a Entidade uma Instituição de Caridade sem fins lucrativos; a Ata da Assembléia Geral de
sua fundação datada de 12.10.2001, devidamente registrada em Cartório e por fim seu Estatuto Social, na
pm regerá toda a sua prática assistencial dentro das atribuições da mencionada Instituição.
i
ARTIGO 2º - Fica especificado nesta matéria que a Casa de Caridade —
Fé e Esperança de Itaporanga/SP, para seus efeitos legais será regida pelo seu Estatuto próprio,
rincipalmente pelo Capítulo I, Artigo 1.º alíneas “a”, “b” e “c” juntamente com o Capítulo IV em seu
|Artigo 20 e parágrafo único, na qual sintetizam as suas reais finalidades, combinados ainda, com as Leis
'maiores que direcionam e norteiam as Assistências Sociais e as Instituições de caridades.
ARTIGO 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado, se necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade Pública a Instituição mencionada no
pe te
]
| ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por
(conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
|
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local
de costume, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 23 de dezembro de 2003; 132 Anos de
mancipação Política Administrativa do Município e 120 Anos de Sede de Comarca.
h
PEDRO:
PREFEIVO MUNICIPAL
(
egistrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
1 ,
Nob: RE
OLANDA AL: ITÁRA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

open original →