| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1785 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Casa de Caridade - Fé e Esperança de Itaporanga Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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3 a RR O O TT ai PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA 1785/2003 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 Declara de Utilidade Pública a Casa de Caridade - Fé e Esperança de Itaporanga Estado de São Paulo e | dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: | ARTIGO 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Caridade — Iré e Esperança de Itaporanga/SP, localizada à Rua João Panzarin, 818, nesta cidade e Comarca, Inscrita no CNPJ sob o n.º 05.288.607/0001-32, de caráter sem fins lucrativos, com a finalidade de amparar em (regime de trabalho de caridade especial às crianças, adolescentes e idosos carentes de ambos os sexos em (situação precária no Município. | | Parágrafo Único - Fica constante parte integrante deste projeto os |documentos relativos a sua inscrição no CNPJ; os documentos elaborados pelo seu atual Presidente, 'relatando ser a Entidade uma Instituição de Caridade sem fins lucrativos; a Ata da Assembléia Geral de sua fundação datada de 12.10.2001, devidamente registrada em Cartório e por fim seu Estatuto Social, na pm regerá toda a sua prática assistencial dentro das atribuições da mencionada Instituição. i ARTIGO 2º - Fica especificado nesta matéria que a Casa de Caridade — Fé e Esperança de Itaporanga/SP, para seus efeitos legais será regida pelo seu Estatuto próprio, rincipalmente pelo Capítulo I, Artigo 1.º alíneas “a”, “b” e “c” juntamente com o Capítulo IV em seu |Artigo 20 e parágrafo único, na qual sintetizam as suas reais finalidades, combinados ainda, com as Leis 'maiores que direcionam e norteiam as Assistências Sociais e as Instituições de caridades. ARTIGO 3º - Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, se necessário, a editar Decreto declarando de Utilidade Pública a Instituição mencionada no pe te ] | ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por (conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário. | ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 23 de dezembro de 2003; 132 Anos de mancipação Política Administrativa do Município e 120 Anos de Sede de Comarca. h PEDRO: PREFEIVO MUNICIPAL ( egistrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. 1 , Nob: RE OLANDA AL: ITÁRA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA