| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2003 |
| Date | 2003-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de praça de pedágio em via vicinal e dá outras providências. |
| native_id | 696 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA pi Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº 1.786/2003 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 vicinal e dá outras providências. | | Dispõe sobre criação de praça de pedágio em via | | PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São | Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que | dispõe a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e fazer funcionar uma praça de pedágio municipal na rodovia vicinal que faz ligação com este Município e o Município de Santana do Itararé-PR, cuja arrecadação reverterá no custeio e imanutenção da referida rodovia vicinal municipal. | | ARTIGO 2º - Será cobrado a importância de R$ 1,00 (um real) por teixo de veículo que transitarem pela referida rodovia vicinal em ambos os sentidos, cujos valores iserão reajustados anualmente por Decreto Municipal, ficando isento do pagamento os veículos automotores que se encontram cadastrados e que pagam o IPVA no Município de Itaporanga-SP, ambulâncias, viaturas policiais, civis e militares. ARTIGO 3º - Fica autorizada a inclusão da praça de pedágio mencionada no artigo 1º na Lei nº 1.702 de 20.06.2001, no Plano Purianual do Município (PPA). | | | | | í ARTIGO 4º - Fica aberto um crédito adicional especial no valor de 'R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para custear as despesas com a instalação da referida praça de pedágio. ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, RR -se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 22 de dezembro de 2003; 132 Anos de ao pr Política Administrativa do Município e 120 Anos de Sede de Comarca. | | | ! egistrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. [YOLANDA ALCANTARA VALENTE | DIRETORA ADMINISTRATIVA