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norma nº 1788/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1788 / 2004
Date 2004-02-16
EmentaDispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências.
native_id698

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI Nº. 1.788/2004 DE 16 DE JANEIRO DE 2004
Dispõe sobre alienação de bem público e
dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
tem Leilão Público o veículo oficial GM/Kadett Ipanema GL, ano 1994, modelo 1995, capacidade para 5
lugares, cor vermelha, chassi 9BGKZ35GSRB401493, placa CDZ 2585, gasolina, inscrito no PPM sob o
inº 1.014, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o valor deve ser igual ou superior ao mínimo de
avaliação feita pela Comissão de Avaliação do Município. A renda da alienação será revertida em favor
do Município.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 16 de janeiro de 2004; 132 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 129-Anos de Sede de Comarca.
'Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
| ;
I (ISA Sta
'YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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