| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2004 |
| Date | 2004-02-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. |
| native_id | 698 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº. 1.788/2004 DE 16 DE JANEIRO DE 2004 Dispõe sobre alienação de bem público e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar tem Leilão Público o veículo oficial GM/Kadett Ipanema GL, ano 1994, modelo 1995, capacidade para 5 lugares, cor vermelha, chassi 9BGKZ35GSRB401493, placa CDZ 2585, gasolina, inscrito no PPM sob o inº 1.014, avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), o valor deve ser igual ou superior ao mínimo de avaliação feita pela Comissão de Avaliação do Município. A renda da alienação será revertida em favor do Município. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 16 de janeiro de 2004; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 129-Anos de Sede de Comarca. 'Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. | ; I (ISA Sta 'YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA