| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2004 |
| Date | 2004-03-01 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação por tempo determinado de Professor II Educação Artística e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Fon Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº: 1.789/2004 DE 01 DE MARÇO DE 2004 Dispõe sobre contratação por tempo determinado de Professor II Educação Artística e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 05.10.1988, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: : ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar | por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, junto | ao Setor de Educação do Município, quatro Professores II Educação Artística pelo prazo de 06 (seis) ! meses, até a abertura de Concurso Público, inscrição, homologação, posse e exercício, com salário de R$ 822,00 (oitocentos e vinte e dois reais), por 24 horas semanais ou R$ 1.027,50 (um mil, vinte e sete | reais e cingúenta centavos) por 30 horas semanais. | ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida contratação, | serão suportadas por verbas próprias, consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. ] | | | ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | revogando-se as disposições em contrário. |] | Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de março de 2004; 132 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 1 nos de Sede de Comarca. | Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. | | MSG YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA O ratio ARDE ra cai AN, dr