| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2012 |
| Date | 2012-10-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação de sessão solene de posse do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, do Exmo. Senhor Vice-Prefeito Municipal e dos Vereadores da Câmara Municipal, bem como tratar da eleição dos membros da Mesa Diretora, para o biênio 2013-2014. |
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g Câmara Municipal de Iaporanga. Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 000092 CNPJ: 58.979.279/0001-87 Portaria n.º 020/2012, de 10 de outubro de 2012 “Dispõe sobre a convocação de sessão solene de posse do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, do Exmo. Senhor Vice-Prefeito Municipal e dos Vereadores da Câmara Municipal, bem como, tratar da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, para o biênio compreendido entre 2013/2014 e dispõe sobre o procedimento de eleição” MANOEL DONIZETE PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o cargo, especialmente as constantes do art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições legais concernentes ao disposto no art. 18, da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte: PORTARIA: ARTIGO 1º - Na Sessão Legislativa Solene designada para a eleição dos membros da Câmara Municipal, levando-se em consideração que o único objeto será a posse do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, bem como a Posse dos Vereadores eleitos e assim sendo, depois de empossados passamos a realizar o procedimento de eleição da Mesa Diretora e também diante dos princípios e fundamentos de toda legislação eleitoral, especialmente a necessidade de se garantir a liberdade de votação, não será concedido direito do uso da palavra aos vereadores que estiverem ou não pleiteando qualquer um dos cargos da Mesa. ARTIGO 2º - Considerando as disposições do art. 18, da Lei Orgânica Municipal e art. 6º do Regimento Interno, convoco Sessão Legislativa Solene para as 10 horas e 30 minutos do dia 01 de janeiro de 2013; a fim de proceder-se à Eleição dos membros da Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga/SP, para o biênio compreendido entre 01.01.2013 á 31.12.2014. Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 Gâmara Municipal de Iiaporanga . Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI 0 0 0 0 23 PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES ' CNPJ: 58.979.279/0001-87 ARTIGO 3º - Constará da Ordem do Dia da referida Sessão Legislativa a votação e eleição dos membros da Mesa da Câmara Municipal, composta por Presidente, Vice-presidente, 1º Secretário e, 2º Secretário, para o próximo biênio. ARTIGO 4º - O processo de votação será em escrutínio secreto, vedado qualquer outra forma de votação, o qual se deve realizar em cédulas impressas e depositadas em urna a vista de todos os presentes, o qual este processo de votação está esculpido no Art. 137 do Regimento Interno. ARTIGO 5º - Os candidatos à qualquer um dos cargos da Mesa para o biênio 2013/2014 deverão obrigatoriamente obedecer a toda as normas estipuladas nesta Portaria e do Regimento Interno. ARTIGO 6º - Os candidatos à composição da Mesa para o biênio 2013/2014, deverão protocolizar até as 17:00 horas do dia 28 de novembro de 2012, na secretaria da Câmara Municipal. Parágrafo Primeiro - A forma de inscrição das chapas obedecerá o que está disposto no Parágrafo 1º, do Artigo 8º, do Regimento Interno, o qual serão aceitas e protocoladas as chapas que contenham nome completo, assinaturas e autorizações por escrito dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Parágrafo Segundo - As chapas apresentadas, obedecerão também a ordem do art. 20, e $1º da Lei Orgânica Municipal. Para melhor identificar as chapas completas deve-se receber um nome para melhor identificação no momento da votação. ARTIGO 7º — Fica determinado que o Vereador que participar de uma chapa completa não poderá assinar outra no sentido de apresentarem duas chapas completas mudando-se um ou outro cargo. (Art. 8, $ 2º e $ 3º do Regimento Interno) ARTIGO 8º - Na ordem do dia da respectiva sessão legislativa, serão iniciados os trabalhos com a apresentação da(s) chapa(s) completas formuladas e protocolizadas nos termos do art. 6º desta portaria, com a leitura, efetuada pelo Secretário da Mesa, dos nomes e respectivos cargos constante(s) da(s) chapa(s), obedecendo a ordem de protocolo dos respectivas documentos, caso existam mais de uma chapa. ) " Art. 137 - São três os processos de votação: simbólico, nominal e secreto. Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 Câmara Municipal de Iaporanga. Poder Legislativo EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 0 0) 0) 0 Q2 5 CNPJ: 58.979.279/0001-87 8 ARTIGO 16 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de outubro de 2012 Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP E-mail: camaraitaporangaQDig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900 DR...