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norma nº 20/2012

Tipo Portaria
Número / Ano 20 / 2012
Date 2012-10-10
EmentaDispõe sobre a convocação de sessão solene de posse do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, do Exmo. Senhor Vice-Prefeito Municipal e dos Vereadores da Câmara Municipal, bem como tratar da eleição dos membros da Mesa Diretora, para o biênio 2013-2014.
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g Câmara Municipal de Iaporanga.
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 000092
CNPJ: 58.979.279/0001-87
Portaria n.º 020/2012,
de 10 de outubro de 2012
“Dispõe sobre a convocação de sessão solene de posse do Exmo.
Senhor Prefeito Municipal, do Exmo. Senhor Vice-Prefeito
Municipal e dos Vereadores da Câmara Municipal, bem como,
tratar da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Itaporanga/SP, para o biênio compreendido entre
2013/2014 e dispõe sobre o procedimento de eleição”
MANOEL DONIZETE PEREIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem o cargo,
especialmente as constantes do art. 14 do Regimento Interno da Câmara Municipal e demais disposições
legais concernentes ao disposto no art. 18, da Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte:
PORTARIA:
ARTIGO 1º - Na Sessão Legislativa Solene designada para a
eleição dos membros da Câmara Municipal, levando-se em consideração que o único objeto será a posse
do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, bem como a Posse dos Vereadores eleitos e assim sendo, depois
de empossados passamos a realizar o procedimento de eleição da Mesa Diretora e também diante dos
princípios e fundamentos de toda legislação eleitoral, especialmente a necessidade de se garantir a
liberdade de votação, não será concedido direito do uso da palavra aos vereadores que estiverem ou
não pleiteando qualquer um dos cargos da Mesa.
ARTIGO 2º - Considerando as disposições do art. 18, da Lei
Orgânica Municipal e art. 6º do Regimento Interno, convoco Sessão Legislativa Solene para as 10 horas
e 30 minutos do dia 01 de janeiro de 2013; a fim de proceder-se à Eleição dos membros da Mesa da
Câmara Municipal de Itaporanga/SP, para o biênio compreendido entre 01.01.2013 á 31.12.2014.
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900
Gâmara Municipal de Iiaporanga .
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI 0 0 0 0 23
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES '
CNPJ: 58.979.279/0001-87
ARTIGO 3º - Constará da Ordem do Dia da referida Sessão
Legislativa a votação e eleição dos membros da Mesa da Câmara Municipal, composta por Presidente,
Vice-presidente, 1º Secretário e, 2º Secretário, para o próximo biênio.
ARTIGO 4º - O processo de votação será em escrutínio secreto,
vedado qualquer outra forma de votação, o qual se deve realizar em cédulas impressas e depositadas em
urna a vista de todos os presentes, o qual este processo de votação está esculpido no Art. 137 do
Regimento Interno.
ARTIGO 5º - Os candidatos à qualquer um dos cargos da Mesa
para o biênio 2013/2014 deverão obrigatoriamente obedecer a toda as normas estipuladas nesta Portaria
e do Regimento Interno.
ARTIGO 6º - Os candidatos à composição da Mesa para o
biênio 2013/2014, deverão protocolizar até as 17:00 horas do dia 28 de novembro de 2012, na
secretaria da Câmara Municipal.
Parágrafo Primeiro - A forma de inscrição das chapas obedecerá
o que está disposto no Parágrafo 1º, do Artigo 8º, do Regimento Interno, o qual serão aceitas e
protocoladas as chapas que contenham nome completo, assinaturas e autorizações por escrito dos
candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
Parágrafo Segundo - As chapas apresentadas, obedecerão
também a ordem do art. 20, e $1º da Lei Orgânica Municipal. Para melhor identificar as chapas
completas deve-se receber um nome para melhor identificação no momento da votação.
ARTIGO 7º — Fica determinado que o Vereador que participar
de uma chapa completa não poderá assinar outra no sentido de apresentarem duas chapas completas
mudando-se um ou outro cargo. (Art. 8, $ 2º e $ 3º do Regimento Interno)
ARTIGO 8º - Na ordem do dia da respectiva sessão legislativa,
serão iniciados os trabalhos com a apresentação da(s) chapa(s) completas formuladas e protocolizadas
nos termos do art. 6º desta portaria, com a leitura, efetuada pelo Secretário da Mesa, dos nomes e
respectivos cargos constante(s) da(s) chapa(s), obedecendo a ordem de protocolo dos respectivas
documentos, caso existam mais de uma chapa. )
" Art. 137 - São três os processos de votação: simbólico, nominal e secreto.
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporanga(Dig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900
Câmara Municipal de Iaporanga.
Poder Legislativo
EDIFÍCIO VEREADOR JOÃO LUIZ BICHERI
PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES 0 0) 0) 0 Q2 5
CNPJ: 58.979.279/0001-87
8
ARTIGO 16 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Itaporanga, 10 de outubro de 2012
Rua 7 de Setembro, 1.190 - Centro - CEP 18.480-000 - Itaporanga - SP
E-mail: camaraitaporangaQDig.com.br - Fone: (15) 3565-1122 / 3565-1900
DR...

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