| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2004 |
| Date | 2004-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação de salário mínimo no Município e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL dE ITAPORANGA Rua Em Jesus, 738. antro CEP1 18. a80- 000 - ITAPORANGA | LEI Nº; 1.791/2004 DE 15 DE MARÇO DE 2004 Dispõe sobre fixação de salário mínimo no Município e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — O salário mínimo da Prefeitura Municipal de Itaporanga-SP a partir de 01.04.2004 será fixado em R$ 300,00 (trezentos reais). | suportadas por verbas próprias, consignadas na Lei Orçamentária nº 1.779/2003 de 03.11.2003, 1 | à : a | ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a referida lei, serão | | suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | | | Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 15 de março de 2004; 133 Anos de | Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. | i PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. PS O SRS TRES | YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA