| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1792 / 2004 |
| Date | 2004-05-03 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação de Creche Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 702 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANG Rus Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 . ITAPORANGA 1.792/2004 DE 03 DE MAIO DE 2004 Dispõe sobre denominação de Creche Municipal e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica denominada a Creche Municipal, localizada na Rua Mac. com fundos para a Rua Rosalina Mendes, no Conjunto Habitacional “João Batista HE MUNICIPAL “CAMILA GOMES REZENDE”, nascida em 21.09.1985 e falecida É = às Gilberto Macedo Rezende e Edna Maria Gomes de Rezende. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão dE seria consignada na Lei Orçamentária, suplementada se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor.na data de sua publicação, 5E és Fisposições em contrário. Municipal de Itaporanga (SP), 03 de maio de 2004; 133 Anos de Emancipação imistrativa do Município e 121 Anos de'Sede de Comarca. Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. ARA VALENTE STRATIVA