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norma nº 1795/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1795 / 2004
Date 2004-05-17
EmentaDispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
no
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI Nº. 1.795/2004 DE 17 DE MAIO DE 2004
Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder
Executivo Municipal assinar convênio com o
Governo do Estado, através da Secretaria da
Educação e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São
Paulo, através da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a transferência de recursos financeiros
destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a celebração do referido
convênio, serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga Pb 17 de maio de 2004; 133 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município €121 Anos de Sede de Comarca.
| /
: PEDRO FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
1
dis ”
YOLANDA AL ARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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