| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1795 / 2004 |
| Date | 2004-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA no Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº. 1.795/2004 DE 17 DE MAIO DE 2004 Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal assinar convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria da Educação e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a assinar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar a manutenção de Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a celebração do referido convênio, serão suportadas por verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga Pb 17 de maio de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município €121 Anos de Sede de Comarca. | / : PEDRO FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. 1 dis ” YOLANDA AL ARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA