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norma nº 1796/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1796 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a reconstrução da ponte sobre o Córrego Sebastião Herculano e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Ee Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
(LEI Nº. 1.796/2004 DE 29 DE JUNHO DE 2004
| Dispõe sobre autorização para o Executivo
| Municipal Celebrar convênio com o Estado de São
| Paulo, através da Coordenadoria Estadual de
| Defesa Civil, objetivando a reconstrução da ponte
| sob o Córrego Sebastião Herculano e dá outras
| providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
| ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal
| autorizado a celebrar Convênio com Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Civil,
| objetivando a reconstrução da ponte sob o Córrego Sebastião Herculano.
ARTIGO 2º - Os encargos que Prefeitura vier a assumir em razão
| ão acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
| através de Decreto Municipal do Executivo, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
| revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP
9 de junho de 2004; 133 Anos de
| Emancipação Política Administrativa do Município e
os de Sede de Comarca.
|
| YOLANDA ADEÂNTARA VALENTE
| DIRETORA ADMINISTRATIVA
|
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