| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1796 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a reconstrução da ponte sobre o Córrego Sebastião Herculano e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Ee Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA (LEI Nº. 1.796/2004 DE 29 DE JUNHO DE 2004 | Dispõe sobre autorização para o Executivo | Municipal Celebrar convênio com o Estado de São | Paulo, através da Coordenadoria Estadual de | Defesa Civil, objetivando a reconstrução da ponte | sob o Córrego Sebastião Herculano e dá outras | providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: | ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal | autorizado a celebrar Convênio com Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Civil, | objetivando a reconstrução da ponte sob o Córrego Sebastião Herculano. ARTIGO 2º - Os encargos que Prefeitura vier a assumir em razão | ão acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas | através de Decreto Municipal do Executivo, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, | revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP 9 de junho de 2004; 133 Anos de | Emancipação Política Administrativa do Município e os de Sede de Comarca. | | YOLANDA ADEÂNTARA VALENTE | DIRETORA ADMINISTRATIVA | |