| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para transferência de verba referente à venda de veículo de transporte para Educação e dá outras providências. |
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NIGIPAL DE ITAPORANGA Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº: 1.797/2004 DE 30 DE JUNHO DE 2004 Dispõe sobre autorização para transferência de verba referente à venda de veículo de transporte para Educação e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal "autorizado a transferir e usar a importância atual de R$ 17.465,60 (dezessete mil, quatrocentos e ) | sessenta e cinco reais e sessenta centavos) e seus acréscimos monetários, arrecadada com a alienação ido veículo Ford/cargo, ano e modelo 1988, cor branca, chassis 9BFYXXLP8JDB11253, placa CDZ |2586, diesel, então inscrito no PPM sob o nº 1007, autorizada pela Lei Municipal nº 1.734/2002 de |07.05.2002, cuja importância deveria ser usada em Serviço de Estradas de Rodagem Municipal para a |aquisição de um veículo 0Km para uso em serviço da Educação, junto a Secretaria Municipal da | Educação, conforme modificação no Plano Plurianual Lei Municipal nº 1.702/2001 de 20.06.2001 pela | Lei Municipal nº 1.790/2004 de 01.03.2004. | ARTIGO 2º - Fica a Contabilidade e a Tesouraria Municipal, | autorizados a fazer a devida transferência e efetuando o pagamento de um veículo O0Km para uso da | Educação, obedecendo aos critérios legais. | ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. | | | Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 30 de junho de 2004; 133 Anos de | Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. | / q | | | Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. t YOLANDA ALCÂNTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA