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norma nº 1797/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1797 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaDispõe sobre autorização para transferência de verba referente à venda de veículo de transporte para Educação e dá outras providências.
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NIGIPAL DE ITAPORANGA
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI Nº: 1.797/2004 DE 30 DE JUNHO DE 2004
Dispõe sobre autorização para transferência de
verba referente à venda de veículo de transporte
para Educação e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal
"autorizado a transferir e usar a importância atual de R$ 17.465,60 (dezessete mil, quatrocentos e
) | sessenta e cinco reais e sessenta centavos) e seus acréscimos monetários, arrecadada com a alienação
ido veículo Ford/cargo, ano e modelo 1988, cor branca, chassis 9BFYXXLP8JDB11253, placa CDZ
|2586, diesel, então inscrito no PPM sob o nº 1007, autorizada pela Lei Municipal nº 1.734/2002 de
|07.05.2002, cuja importância deveria ser usada em Serviço de Estradas de Rodagem Municipal para a
|aquisição de um veículo 0Km para uso em serviço da Educação, junto a Secretaria Municipal da
| Educação, conforme modificação no Plano Plurianual Lei Municipal nº 1.702/2001 de 20.06.2001 pela
| Lei Municipal nº 1.790/2004 de 01.03.2004.
| ARTIGO 2º - Fica a Contabilidade e a Tesouraria Municipal,
| autorizados a fazer a devida transferência e efetuando o pagamento de um veículo O0Km para uso da
| Educação, obedecendo aos critérios legais.
| ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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| Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 30 de junho de 2004; 133 Anos de
| Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca.
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Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
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YOLANDA ALCÂNTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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