| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Habitação, objetivando a pavimentação asfáltica do Conjunto Habitacional Vice-Prefeito Antônio Rodrigues e trechos de ruas urbanas e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIAANOA 5) 565- Fone, Rua Bom Josuê: 738 - Conus CEP 18. a80- 000 - ITAPORANGA | LEI Nr: 1.798/2004 DE 01 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal Celebrar convênio com a Secretaria de Habitação, objetivando a pavimentação asfáltica do | Conjunto Habitacional Vice-Prefeito Antônio | Rodrigues e trechos de ruas urbanas e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: | ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal | autorizado a celebrar Convênio no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com a Secretaria de Habitação, objetivando a pavimentação asfáltica do Conjunto Habitacional Vice-Prefeito Antônio Rodrigues e outras ruas urbanas. ARTIGO 2º - Os encargos que Prefeitura vier a assumir a título de contrapartida, no valor de R$ 23.855,88 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas | através de Decreto Municipal do Executivo, se necessário. | ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ! revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de julho de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. ) " EIFO-MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra, YOLANDA aatpa VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA