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← Itaporanga (SP)

norma nº 1798/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1798 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com a Secretaria de Habitação, objetivando a pavimentação asfáltica do Conjunto Habitacional Vice-Prefeito Antônio Rodrigues e trechos de ruas urbanas e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIAANOA
5) 565-
Fone,
Rua Bom Josuê: 738 - Conus CEP 18. a80- 000 - ITAPORANGA
| LEI Nr: 1.798/2004 DE 01 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal Celebrar convênio com a Secretaria de
Habitação, objetivando a pavimentação asfáltica do
| Conjunto Habitacional Vice-Prefeito Antônio
| Rodrigues e trechos de ruas urbanas e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
| Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
| ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal
| autorizado a celebrar Convênio no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) com a Secretaria de
Habitação, objetivando a pavimentação asfáltica do Conjunto Habitacional Vice-Prefeito Antônio
Rodrigues e outras ruas urbanas.
ARTIGO 2º - Os encargos que Prefeitura vier a assumir a título de
contrapartida, no valor de R$ 23.855,88 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e
oito centavos), correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
| através de Decreto Municipal do Executivo, se necessário.
| ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
! revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 01 de julho de 2004; 133 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca.
)
"
EIFO-MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra,
YOLANDA aatpa VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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