| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2004 |
| Date | 2004-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para dar baixa em bens do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências. |
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº. 1.799/2004 DE 12 DE JULHO DE 2004 Dispõe sobre autorização para dar baixa em bens do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências. Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara | | | | PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São | Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: | autorizado a dar baixa nos bens públicos municipais, considerados inservíveis, sucatas, nos termos da Portaria nº 026/2004 de 13.02.2004, conforme descrição abaixo mencionada e podendo ainda alienar os referidos bens, revertendo a importância pecuniária em favor da Assistência Social do Municipio: “ ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal | | Setor: Prefeitura 0010 |Aparelhodetelefone Celular 1385 Aparelho de telefone Celular 1751 Aparelho de telefone Celular Setor: Coordenadoria da Educação 1307 Aparelho de telefone celular Setor: Centro de Saúde Descrição do bem 1443 Aparelho de telefone celular Motorola Aparelho de telefone celular Motorola Setor: Assistência Social Nº Patrimônio Descrição do bem 0166 Aparelho de telefone Setor: Pequeno Aprendiz Descrição do bem Sofá de pequeno Sofá de pequeno Mesa grande de madeira Mesa de madeira Mesa de madeira Mesa de madeira Mesa de madeira Mesa de madeira Mesa de madeira Geladeira Climax Máquina Datilografia Máquina de acabamento Sapateiro Serra Tico-Tico Manual Lixadeira Elétrica E EEN, MET CEE Ls CIDA TES TIESTO SEIT OR TRENS Ecce pes pa as cr cas reino A, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA , Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA Armário de madeira 02 | 0758 Lixadeira Elétrica ivetti 0809 Bebedouro Elege (os Setor; Cozinha Piloto Setor: Coordenadoria da Educação — Pré Descrição do bem | 0589 | Descrição do bem 0619 | Minicadeira de madeira- 0624 Mini cadeira de madeira Setor: Coordenadoria da Educação - São Sebastião PINOS A PI TES TI 10 re TIA ITA A A ne treme a H 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA ] tro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA o < oa a um 4 SO): 38 - Cen 4 Po k Rua Bom Jesus, E 4 Mini cadeira de madeira | Mini cadeira de madeira 0648 0705 420 0641 0648 0705 0619 Setor: Coordenadoria da Educação — Conselho Tutelar 1069 | Cadeira estofada ARTIGO 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá alienar os bens considerados inservíveis, sucatas, revertendo a importância pecuniária alcançada pela venda dos bens em favor da Assistência Social do Município, cuja importância deverá ser recolhida aos cofres municipais o ON [| Pesas pap QN to + O ON bo O rem ey pica | 4 | Ê os a AIN Mr a e ARTIGO 3º - Fica o Supervisor dos Bens Patrimoniais, bem como os chefes de setores onde se encontram os bens mencionados no artigo 1º, a procederem à devida baixa, inclusive no tocante a numeração do Patrimônio considerado inservível. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 12 de julho de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA AL 1 TARA VALENTE DIRETORA AD ISTRATIVA