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norma nº 1799/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1799 / 2004
Date 2004-07-12
EmentaDispõe sobre autorização para dar baixa em bens do Patrimônio Público Municipal e dá outras providências.
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Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI Nº. 1.799/2004 DE 12 DE JULHO DE 2004
Dispõe sobre autorização para dar baixa em bens do
Patrimônio Público Municipal e dá outras
providências.
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
|
|
|
| PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
| Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
|
autorizado a dar baixa nos bens públicos municipais, considerados inservíveis, sucatas, nos termos da
Portaria nº 026/2004 de 13.02.2004, conforme descrição abaixo mencionada e podendo ainda alienar os
referidos bens, revertendo a importância pecuniária em favor da Assistência Social do Municipio:
“ ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal
|
|
Setor: Prefeitura
0010 |Aparelhodetelefone Celular
1385 Aparelho de telefone Celular
1751 Aparelho de telefone Celular
Setor: Coordenadoria da Educação
1307 Aparelho de telefone celular
Setor: Centro de Saúde
Descrição do bem
1443 Aparelho de telefone celular Motorola
Aparelho de telefone celular Motorola
Setor: Assistência Social
Nº Patrimônio Descrição do bem
0166 Aparelho de telefone
Setor: Pequeno Aprendiz
Descrição do bem
Sofá de pequeno
Sofá de pequeno
Mesa grande de madeira
Mesa de madeira
Mesa de madeira
Mesa de madeira
Mesa de madeira
Mesa de madeira
Mesa de madeira
Geladeira Climax
Máquina Datilografia
Máquina de acabamento Sapateiro
Serra Tico-Tico Manual
Lixadeira Elétrica
E EEN, MET CEE Ls CIDA TES TIESTO SEIT OR TRENS Ecce pes pa as cr cas reino
A, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
,
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
Armário de madeira 02
| 0758 Lixadeira Elétrica
ivetti
0809 Bebedouro Elege
(os
Setor; Cozinha Piloto
Setor: Coordenadoria da Educação — Pré
Descrição do bem
|
0589
|
Descrição do bem
0619 | Minicadeira de madeira-
0624 Mini cadeira de madeira
Setor: Coordenadoria da Educação - São Sebastião
PINOS A PI TES TI 10 re TIA ITA A A ne treme
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
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tro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
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38 - Cen
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Rua Bom Jesus,
E
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Mini cadeira de madeira
| Mini cadeira de madeira
0648
0705
420
0641
0648
0705
0619
Setor: Coordenadoria da Educação — Conselho Tutelar
1069 | Cadeira estofada
ARTIGO 2º - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá alienar
os bens considerados inservíveis, sucatas, revertendo a importância pecuniária alcançada pela venda
dos bens em favor da Assistência Social do Município, cuja importância deverá ser recolhida aos cofres
municipais
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ARTIGO 3º - Fica o Supervisor dos Bens Patrimoniais, bem como os
chefes de setores onde se encontram os bens mencionados no artigo 1º, a procederem à devida baixa,
inclusive no tocante a numeração do Patrimônio considerado inservível.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 12 de julho de 2004; 133 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca.
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA AL 1 TARA VALENTE
DIRETORA AD ISTRATIVA

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