| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2004 |
| Date | 2004-07-16 |
| Ementa | Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itaporanga, para a legislatura compreendida entre 01.01.2005 a 31.12.2008 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA | LEI Nº. 1.800/2004 DE 16 DE JULHO DE 2004 | | Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice- Prefeito do Município de Itaporanga, para a legislatura compreendida entre 01.01.2.005 a 31.12.2.008 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: | ARTIGO 1º — Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito D; do Município de Itaporanga, respectivamente em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, conforme determinado no $ 4º, do Artigo 39 da Constituição Federal. PARÁGRAFO ÚNICO - Os subsídios fixados neste artigo, foram determinados de acordo com os princípios da legalidade, moralidade e da economicidade, e não excederá o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecendo criteriosamente o estabelecido no inciso XI, do Artigo 37 da Constituição Federal. ARTIGO 2º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão alterados através de lei específica, assegurada revisão geral anual sempre no mês de maio de cada exercício financeiro, a partir do segundo ano da vigência desta Lei, sem distinção de índices, obedecendo às disposições do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal. ARTIGO 3º - Sobre os subsídios incidirão o desconto do imposto de - | renda retido na fonte, de acordo com os parâmetros estabelecidos em Lei e outros extraordinários se for o caso, de acordo com a legislação vigente. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2005 e futuros, suplementadas se necessário, na forma da lei. ARTIGO 5º - Revogam-se todas as disposições contidas em Leis, Resoluções e Decretos anteriores. ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 16 de julho de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Jan do YOLANDA ADEANTARA VALENTE DIRETORA A INISTRATIVA