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norma nº 1800/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1800 / 2004
Date 2004-07-16
EmentaFixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Itaporanga, para a legislatura compreendida entre 01.01.2005 a 31.12.2008 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
| LEI Nº. 1.800/2004 DE 16 DE JULHO DE 2004
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Fixa os subsídios mensais do Prefeito e do Vice-
Prefeito do Município de Itaporanga, para a
legislatura compreendida entre 01.01.2.005 a
31.12.2.008 e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
| ARTIGO 1º — Ficam fixados os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito
D; do Município de Itaporanga, respectivamente em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e R$
2.000,00 (dois mil reais), que serão pagos mensalmente em parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória,
conforme determinado no $ 4º, do Artigo 39 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os subsídios fixados neste artigo, foram
determinados de acordo com os princípios da legalidade, moralidade e da economicidade, e não
excederá o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecendo
criteriosamente o estabelecido no inciso XI, do Artigo 37 da Constituição Federal.
ARTIGO 2º - Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão
alterados através de lei específica, assegurada revisão geral anual sempre no mês de maio de cada
exercício financeiro, a partir do segundo ano da vigência desta Lei, sem distinção de índices,
obedecendo às disposições do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal.
ARTIGO 3º - Sobre os subsídios incidirão o desconto do imposto de
- | renda retido na fonte, de acordo com os parâmetros estabelecidos em Lei e outros extraordinários se
for o caso, de acordo com a legislação vigente.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2005 e futuros,
suplementadas se necessário, na forma da lei.
ARTIGO 5º - Revogam-se todas as disposições contidas em Leis,
Resoluções e Decretos anteriores.
ARTIGO 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 16 de julho de 2004; 133 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca.
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
Jan do
YOLANDA ADEANTARA VALENTE
DIRETORA A INISTRATIVA

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