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norma nº 1802/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1802 / 2004
Date 2004-08-19
EmentaDispõe sobre autorização para cessão de Motorista Escolar, tendo como finalidade o Município e a Câmara Municipal colaborar no transporte dos alunos que estudam na cidade de Avaré e vice-versa, favorecendo assim em termos financeiros os nossos estudantes e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL E ITAPORANGA
Estado de São Paulo - €
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Ema u
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. A80- 000 - ITAPORANGA
(LEI
Nº. 1.802/2004 DE 19 DE AGOSTO DE 2004
Dispõe sobre autorização para cessão de Motorista
Escolar, tendo como finalidade o Município e a
Câmara Municipal colaborar no transporte dos
alunos de Itaporanga, que estudam na cidade de
Avaré e vice-versa, favorecendo assim em termos
financeiros os nossos estudantes e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
en e
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a ceder 01 (um) Motorista Escolar para dirigir o ônibus
escolar particular que transporta estudantes para Avaré e vice-versa; ficando o Motorista recebendo seu
salário do Município.
ARTIGO 2º - O Município não terá quaisquer responsabilidades no
tocante a danos que possam ocorrer, ficando a referida responsabilidade no âmbito civil e criminal por
conta do proprietário do ônibus, ao qual deverá dar totais condições para o transporte, bem como
regularizando a situação do veículo junto aos órgãos competentes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de agosto de 2004; 133 Anos de
». | Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca.
PRÉFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
A A
asda
YOLANDA AL: TARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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