| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1802 / 2004 |
| Date | 2004-08-19 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para cessão de Motorista Escolar, tendo como finalidade o Município e a Câmara Municipal colaborar no transporte dos alunos que estudam na cidade de Avaré e vice-versa, favorecendo assim em termos financeiros os nossos estudantes e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL E ITAPORANGA Estado de São Paulo - € Fone/Fax: (15) 565-1397 - Ema u Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. A80- 000 - ITAPORANGA (LEI Nº. 1.802/2004 DE 19 DE AGOSTO DE 2004 Dispõe sobre autorização para cessão de Motorista Escolar, tendo como finalidade o Município e a Câmara Municipal colaborar no transporte dos alunos de Itaporanga, que estudam na cidade de Avaré e vice-versa, favorecendo assim em termos financeiros os nossos estudantes e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: en e ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a ceder 01 (um) Motorista Escolar para dirigir o ônibus escolar particular que transporta estudantes para Avaré e vice-versa; ficando o Motorista recebendo seu salário do Município. ARTIGO 2º - O Município não terá quaisquer responsabilidades no tocante a danos que possam ocorrer, ficando a referida responsabilidade no âmbito civil e criminal por conta do proprietário do ônibus, ao qual deverá dar totais condições para o transporte, bem como regularizando a situação do veículo junto aos órgãos competentes. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 19 de agosto de 2004; 133 Anos de ». | Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. PRÉFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. A A asda YOLANDA AL: TARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA