| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1803 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a Alteração de denominação de via pública municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.534,408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapo ol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº. 1.803/2004 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004 Dispõe sobre a Alteração de denominação de via pública municipal e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado (Dalterar a denominação de via pública, sita nesta municipalidade, a saber: | $ 1º - A Rua denominada Pará, sita no Bairro Vila Alvorada, passará a | denominar-se “Rua Professora Maria de Lourdes de Freitas Camargo”. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão | por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário. i | ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no | local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário. | Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 09 de setembro de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 A Sede de Comarca. - Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA AD ISTRATIVA