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norma nº 1803/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1803 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaDispõe sobre a Alteração de denominação de via pública municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo - CNPJ 46.534,408/0001-16
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapo ol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI Nº. 1.803/2004 DE 09 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre a Alteração de denominação de via
pública municipal e dá outras providências.
PEDRO FERRAZ, Agente Público Governamental do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso inarredável e
indelegável de suas atribuições inerente ao cargo, faz saber que a
CAMARA MUNICIPAL, aprovou e ELE sanciona e promulga a
presente Lei:
ARTIGO 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
(Dalterar a denominação de via pública, sita nesta municipalidade, a saber:
| $ 1º - A Rua denominada Pará, sita no Bairro Vila Alvorada, passará a
| denominar-se “Rua Professora Maria de Lourdes de Freitas Camargo”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão
| por conta de verba consignada na Lei Orçamentária, suplementadas se necessário.
i
| ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no
| local de costume, ficando revogadas as disposições em contrário.
| Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 09 de setembro de 2004; 133 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 121 A Sede de Comarca.
-
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA AD ISTRATIVA

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