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norma nº 1805/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1805 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaDispõe sobre aquisição de uma área de terras para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo - CNPJ 48,6 |.408/0 0001-186
Fone/Fax: (15) 565-1397 - dis anda Duol.com.b
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
1.805/2004 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004
Dispõe sobre aquisição de uma área de terras para
ampliação do Cemitério Municipal e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a adquirir da Associação Brasileira dos Cistercienses,
CNPJ 50.022.417/0001-22, com sede na Avenida Santa Cruz, 249, nesta cidade, pelo valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), parcelados em 03 (três) parcelas iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais)
cada, devendo o mesmo ser pago todo dia 15 de cada mês do seu vencimento, um terreno medindo
5.500 m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados), situada nas confrontações das terras da
Associação Brasileira dos Cistercienses, distante 142,20 metros da Rua Joaquim Ferreira Lúcio, nesta
cidade, dentro da seguinte descrição: “ Iniciando-se no ponto DI segue até o ponto E numa distância de
63,30 m (sessenta e três metros e trinta centimetros), confrontando com a Associação Brasileira dos
Cistercienses; deflete à direita e segue numa distância de 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta
centimetros), até o ponto El, confrontando com Terrenos Municipais (Cemitério Municipal); deflete à
esquerda e segue numa distância de 44,85 m (quarenta e quatro metros e oitenta e cinco centimetros),
até o ponto E2, confrontando com propriedade de Mizael Hermínio Ferreira; deflete à esquerda e segue
numa distância de 90,08 m (noventa metros e oito centímetros), até o ponto E3, confrontando com a
Associação Brasileira dos Cistercienses; deflete à esquerda e segue numa distância de 89,08 (oitenta e
nove metros e oito centímetros), até o ponto D1, onde teve inicio, confrontando ainda com a
Associação Brasileira dos Cistercienses”. Imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da
comarca sob o nº 5.803, tudo nos termos do levantamento planimétrico e memorial descritivo, (fls.
16/17), que fica fazendo parte integrante da presente Lei, conforme consta dos autos do processo nº
1.072/04, cuja referida área destinar-se-á a ampliação do Cemitério Municipal.
ARTIGO 2º - Fica a Procuradoria Geral do Município, juntamente
com os demais órgãos do Executivo, autorizados a fazer o pagamento na forma avençada acima e
lavrar a escritura incorporando-se o imóvel adquirido ao Patrimônio Público do Município.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão
por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
ento
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 20de setembro de 2004; 133 Anos de
Emancipação Política Administrativa do RR e 121 Anos de Sede de Comarca.
—PE O FERRAZ
“PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
| Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA ALCANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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