| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1805 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de uma área de terras para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 48,6 |.408/0 0001-186 Fone/Fax: (15) 565-1397 - dis anda Duol.com.b Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA 1.805/2004 DE 20 DE SETEMBRO DE 2004 Dispõe sobre aquisição de uma área de terras para ampliação do Cemitério Municipal e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a adquirir da Associação Brasileira dos Cistercienses, CNPJ 50.022.417/0001-22, com sede na Avenida Santa Cruz, 249, nesta cidade, pelo valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), parcelados em 03 (três) parcelas iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, devendo o mesmo ser pago todo dia 15 de cada mês do seu vencimento, um terreno medindo 5.500 m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados), situada nas confrontações das terras da Associação Brasileira dos Cistercienses, distante 142,20 metros da Rua Joaquim Ferreira Lúcio, nesta cidade, dentro da seguinte descrição: “ Iniciando-se no ponto DI segue até o ponto E numa distância de 63,30 m (sessenta e três metros e trinta centimetros), confrontando com a Associação Brasileira dos Cistercienses; deflete à direita e segue numa distância de 23,50 m (vinte e três metros e cinquenta centimetros), até o ponto El, confrontando com Terrenos Municipais (Cemitério Municipal); deflete à esquerda e segue numa distância de 44,85 m (quarenta e quatro metros e oitenta e cinco centimetros), até o ponto E2, confrontando com propriedade de Mizael Hermínio Ferreira; deflete à esquerda e segue numa distância de 90,08 m (noventa metros e oito centímetros), até o ponto E3, confrontando com a Associação Brasileira dos Cistercienses; deflete à esquerda e segue numa distância de 89,08 (oitenta e nove metros e oito centímetros), até o ponto D1, onde teve inicio, confrontando ainda com a Associação Brasileira dos Cistercienses”. Imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca sob o nº 5.803, tudo nos termos do levantamento planimétrico e memorial descritivo, (fls. 16/17), que fica fazendo parte integrante da presente Lei, conforme consta dos autos do processo nº 1.072/04, cuja referida área destinar-se-á a ampliação do Cemitério Municipal. ARTIGO 2º - Fica a Procuradoria Geral do Município, juntamente com os demais órgãos do Executivo, autorizados a fazer o pagamento na forma avençada acima e lavrar a escritura incorporando-se o imóvel adquirido ao Patrimônio Público do Município. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada em orçamento, suplementada se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ento Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 20de setembro de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do RR e 121 Anos de Sede de Comarca. —PE O FERRAZ “PREFEITO MUNICIPAL TÁ do POR ação AIN NES Tr or Teses eme som PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA | Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA ALCANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA