| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2004 |
| Date | 2004-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº 1.797/2004 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA 1.806/2004 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 Dispõe sobre revogação da Lei Municipal nº 1.797/2004 e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica revogada a Lei Municipal nº 1.797/2004 de 30.06.2004, que autorizou a transferir e usar a importância de R$ 17.465,60 (dezessete mil, quatrocentos-e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) e seus acréscimos monetários, para aquisição | m veículo para Educação. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP),/68 de outubro de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. / a pesa PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. (OLANDA ALQANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA