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norma nº 1807/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1807 / 2004
Date 2004-10-08
EmentaDispõe sobre autorização para transferência de verba referente à venda de veículo de transporte e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo - CNPJ 46,634.408/0001-16
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI Nº. 1.807/2004 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004
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| Dispõe sobre autorização para transferência de
| verba referente à venda de veículo de transporte e
| dá outras providências
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal
autorizado a usar a importância de R$ 17.465,60 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e
sessenta centavos) e seus acréscimos monetários, arrecadada com a alienação do veículo Ford/cargo,
+ ano e modelo 1988, cor branca, chassis 9BFYXXLP8JDB11253, placa CDZ 2586, diesel, então
inscrito no PPM sob o nº 1007, autorizada pela Lei Municipal nº 1.734/2002 de 07.05.2002, cuja
importância deveria ser usada em Serviço de Estradas de Rodagem Municipal para ser usada no
pagamento de despesas no Serviço de Estradas de Rodagem Municipal, referente à aquisição de
Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos.
ARTIGO 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
usar a importância de R$ 10.613,00 (dez mil e seiscentos e treze reais) e seus acréscimos monetários,
referente à importância conseguida com a alienação de bens patrimoniais (veículos), podendo ser usada
no pagamento de despesas no Setor de Educação do Município, referente à aquisição de Material de
Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 08 de outubro de 2004; 133 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos dg Sede de Comarca.
er E cada e
-— PEDRO FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
dá
Sa
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
sato
YOLANDA ALGANTARA VALENTE.
DIRETORA A INISTRATIVA

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