| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2004 |
| Date | 2004-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para transferência de verba referente à venda de veículo de transporte e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46,634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº. 1.807/2004 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 | | | Dispõe sobre autorização para transferência de | verba referente à venda de veículo de transporte e | dá outras providências PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal autorizado a usar a importância de R$ 17.465,60 (dezessete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) e seus acréscimos monetários, arrecadada com a alienação do veículo Ford/cargo, + ano e modelo 1988, cor branca, chassis 9BFYXXLP8JDB11253, placa CDZ 2586, diesel, então inscrito no PPM sob o nº 1007, autorizada pela Lei Municipal nº 1.734/2002 de 07.05.2002, cuja importância deveria ser usada em Serviço de Estradas de Rodagem Municipal para ser usada no pagamento de despesas no Serviço de Estradas de Rodagem Municipal, referente à aquisição de Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos. ARTIGO 2º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a usar a importância de R$ 10.613,00 (dez mil e seiscentos e treze reais) e seus acréscimos monetários, referente à importância conseguida com a alienação de bens patrimoniais (veículos), podendo ser usada no pagamento de despesas no Setor de Educação do Município, referente à aquisição de Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 08 de outubro de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos dg Sede de Comarca. er E cada e -— PEDRO FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL dá Sa Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. sato YOLANDA ALGANTARA VALENTE. DIRETORA A INISTRATIVA