| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2004 |
| Date | 2004-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bens públicos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNP Fone/Fax: (15) 565-1397 - omitapo Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº. 1.808/2004 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004 | Dispõe sobre alienação de bens públicos e | dá outras providências. | PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em Leilão Público o veículo oficial VW/POLO/SEDAN, ano e modelo 2003, capacidade para 5 lugares, cor prata, chassi 9BWJBO9A13P038221, placa CZA 0651, gasolina, inscrito no PPM sob o nº 1.933, avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e o moto marca HONDA/CG 125 TITAN KS, ano e modelo 2003, cor azul, chassi 9C2]C30103R218327, placa CZA 0652, gasolina, inscrito no PPM sob o nº 1.932, avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), os valores devem ser iguais ou | superiores ao mínimo das avaliações feitas pela Comissão de Avaliação do Município. A renda das | alienações será revertida respectivamente para o pagamento de despesas no Setor da Saúde, referente a Material de Consumo e Serviços de Terceiros e Encargos e despesas no Setor da Administração Municipal, referente a Material de Consumo e Serviços de Terceiros e Encargos e despesas, de cada setor. ARTIGO 2º - Fica a Contabilidade Pública Municipal, autorizada a empenhar as despesas com Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos, conforme consta do artigo 1º da presente Lei e autorizado o Sr. Tesoureiro a fazer o devido pagamento, devendo ainda o Supervisor de Bens Patrimoniais, a dar baixa em face da alienação dos veículos referenciados no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 08 de outubro de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. EK ) : A AR ESsae A EaD 46 TT" PEDRO FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. YOLANDA ALÇANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA