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← Itaporanga (SP)

norma nº 1808/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1808 / 2004
Date 2004-10-08
EmentaDispõe sobre alienação de bens públicos e dá outras providências.
native_id718

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo - CNP
Fone/Fax: (15) 565-1397 - omitapo
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 -
ITAPORANGA
LEI Nº. 1.808/2004 DE 08 DE OUTUBRO DE 2004
| Dispõe sobre alienação de bens públicos e
| dá outras providências.
| PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
em Leilão Público o veículo oficial VW/POLO/SEDAN, ano e modelo 2003, capacidade para 5
lugares, cor prata, chassi 9BWJBO9A13P038221, placa CZA 0651, gasolina, inscrito no PPM sob o nº
1.933, avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) e o moto marca HONDA/CG 125 TITAN KS,
ano e modelo 2003, cor azul, chassi 9C2]C30103R218327, placa CZA 0652, gasolina, inscrito no PPM
sob o nº 1.932, avaliada em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), os valores devem ser iguais ou
| superiores ao mínimo das avaliações feitas pela Comissão de Avaliação do Município. A renda das
| alienações será revertida respectivamente para o pagamento de despesas no Setor da Saúde, referente a
Material de Consumo e Serviços de Terceiros e Encargos e despesas no Setor da Administração
Municipal, referente a Material de Consumo e Serviços de Terceiros e Encargos e despesas, de cada
setor.
ARTIGO 2º - Fica a Contabilidade Pública Municipal, autorizada a
empenhar as despesas com Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos, conforme
consta do artigo 1º da presente Lei e autorizado o Sr. Tesoureiro a fazer o devido pagamento, devendo
ainda o Supervisor de Bens Patrimoniais, a dar baixa em face da alienação dos veículos referenciados
no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 08 de outubro de 2004; 133 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca.
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AR ESsae A EaD 46
TT" PEDRO FERRAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
YOLANDA ALÇANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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