| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de dois mil e cinco. |
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Estado de São Paulo - CNPJ 46.,534,408/0001-16 Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI Nº 1.809/2004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE DOIS MIL E CINCO. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: € ARTIGO fe - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do ' município de Itaporanga para o exercício financeiro de 2005, nos termos da Constituição Federal, Lei Do/964, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2005, ' compreendendo o orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades | da administração municipal direta. | ARTIGO 2º - O orçamento geral do Município de Itaporanga, | estima a receita bruta em R$ 12.118.000,00 (doze milhões, cento e dezoito mil reais), e deste valor há ' uma dedução de R$ 918.000,00 (novecentos e dezoito mil reais), apresentando-se com o total da receita | liquida de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o | exercício financeiro de 2005, também de R$ 11.200.000,00 (onze milhões e duzentos mil reais) | demonstrado no Orçamento Fiscal do município. | | ARTIGO3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: | RECEITAS CORRENTES R$ 9.733.000,00 EN Receita Tributária R$ 484.800,00 Receita Patrimonial R$ 46.600,00 Receita de Serviços R$ 38.500,00 Transferências Correntes R$ 9.787.500,00 Outras Receitas Correntes. R$ 293.600,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 10.651.000,00 (-) Deduções para Formação do FUNDEF R$ 918.000,00 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA R$ 9.733.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.467.000,00 Alienação de Bens R$ 191.000,00 Transferências de Capital R$ 1.276.000,00 TOTAL DE RECEITA R$ 11.200.000,00 ARTIGOS” - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: | - FUNÇÕES DE GOVERNO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQuol.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA Orçamento Fiscal | | | | Legislativa R$ 620.500,00 Administração R$ 1.772.850,00 Assistência Social R$ 903.300,00 Previdência Social R$ 18.000,00 Saúde R$ 1.900.000,00 Educação R$ 3.479.920,00 Cultura R$ 150.000,00 Urbanismo R$ 683.870,00 Agricultura R$ 200.000,00 Comunicações R$ 19.000,00 Transporte R$ 825.500,00 Desporto e Lazer R$ 165.400,00 » Encargos Especiais R$ 267.000,00 Reserva de Contingência R$ 194.660,00 Total do Orçamento Fiscal R$ 11.200.000,00 2 SUBFUNÇÕES DE GOVERNO Orçamento Fiscal Ação Legislativa R$ 620.500,00 Administração Geral R$ 1.117.850,00 Administração Financeira R$ 655.000,00 Assistência a Criança e ao Adolescente R$ 438.000,00 Assistência Comunitária R$ 465.300,00 Previdência do Regime Estatutário R$ 18.000,00 Atenção Básica R$ 1.756.900,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 36.700,00 Vigilância Sanitária R$ 106.400,00 Ensino Fundamental R$ 2.795.200,00 ) | Ensino Infantil R$ 643.720,00 Educação Especial R$ 41.000,00 Difusão Cultural R$ 150.000,00 Infra-Estrutura Urbana Ee R$ 454.370,00 Serviços Urbanos R$ 229.500,00 Defesa Sanitária Animal R$ 19.000,00 Extensão Rural R$ 181.000,00 Telecomunicações R$ 19.000,00 Transporte Rodoviário R$ 825.500,00 Desporto Comunitário R$ 135.400,00 Lazer R$ 30.000,00 Serviços da Dívida Interna R$ 155.000,00 Outros Encargos Especiais R$ 112.000,00 Reserva de Contingência R$ 194.660,00 TOTAL DA DESPESA R$ 11.200.000,00 CATEGORIAS ECONÔMICAS ORÇAMENTO FISCAL DESPESAS CORRENTES R$ 9.106.450,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001 o Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email; Re Asa com Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA Pessoal e Encargos Sociais R$ 4.212.150.0% | | Juros e Encargos da Dívida R$ 68.000.0( | Outras Despesas Correntes R$ 4.826.300,00 | DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.898.890,00 Investimentos R$ 1.803.890,00 Amortização da Dívida R$ 95.000,00 | Reserva de Contingência R$ 194.660,00 TOTAL GERAL R$ 11.200.000,00 4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | Poder Legislativo R$ 620.500,00 ; Poder Executivo R$ 10.579.500,00 | TOTAL R$ 11.200.000,00 | ARTIGOS” - Fica o Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2005, créditos adicionais até o limite de 50% da despesa total fixada por esta Lei; H - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III, da LRE, e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; H- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64; IV- A abrir no curso da execução do orçamento de 2005, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; V - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro aurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, 1, da Lei 430/64; VI- A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF, Parágrafo Único: Entende-se como-categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2005, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 18 de outubro de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNP. 46.634. 408/ 8901 16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - |: pmitapoQuol.co Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18. 480. “Do ITAPORANGA FERRAZ PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. os Qu YOLANDA AL Res VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA