| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1810 / 2004 |
| Date | 2004-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, localizados na Zona Urbana do Município, fixa a tabela de preços e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.534.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.b: e 4 Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - LEI N. 1.810/2004 DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienação de terrenos pertencentes ao Patrimônio Municipal, localizados na Zona Urbana do Município, fixa tabela de preços e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal | autorizado a alienar, mediante licitação pública e pelo melhor preço, terrenos pertencentes ao se Municipal, localizados na Zona Urbana, nos termos do artigo 96, da Lei Orgânica do unicípio. PARÁGRAFO PRIMEIRO- Excetuam-se desta autorização os imóveis urbanos de uso exclusivo da Administração Municipal ou declarados de utilidade pública, os quais dependerão de lei específica para alienação. PES Sire TE ASTRID PTE Ve Tg ms aa Tra PARÁGRAFO SEGUNDO - Excluem-se também desta autorização, podendo desde logo serem objeto de outorga de escritura, os imóveis cujos possuidores sejam detentores de autorização para escrituração ou de documento público municipal que comprove a aquisição do imóvel em licitações ou leis autorizadoras anteriores. ecos Po UR er Cem rem mom 1 a rir PARÁGRAFO TERCEIRO: Para os casos previstos no parágrafo anterior o interessado deverá protocolizar Requerimento instruído com o documento original ou cópia reprográfica devidamente autenticada em Cartório, além de Certidão Negativa de Débito para com o erário municipal, no prazo de 90 (noventa) dias. ARTIGO 2º Para as alienações de que trata o caput do artigo anterior, serão atribuídos os seguintes valores mínimos, que correspondem ao valor venal por metro quadrado, para pagamento a vista: ZONA 1: R$ 21,00 por metro quadrado, de terrenos localizados: a) nas quadras: 32, 33, 34, 35, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 76, 77, 78, 80, 89,91, 93,94,95 e lll. b) nas quadras: 21, 22, 23 e 24, no trecho onde confrontam com a Rua Barão de Antonina; c) nas quadras: 36, 47, 66, 75 e 96, no trecho onde confrontam com a Rua 21 de Abril; d) nas quadras: 101, 102, 103 e 104, no trecho onde confrontam com a Rua Rafael Vita; e) nas quadras: 54, 59, 82 e 88, no trecho onde confrontam com a Rua João Panzarin; f) na quadra: 30, no trecho onde confronta com a Rua Bom Jesus; 8) na quadra: 31, no trecho onde confronta com a Rua Bom Jesus, e no trecho onde confronta com a Rua Pedro Alcântara de Moraes. ZONA 2: R$ 13,78 por metro quadrado, de terrenos localizados: a) nas quadras: 12, 13, 14, 29, 37,39, 41, 44, 45, 46, 55, 58, 67, 68, 69, 71, 72, 85, 87, 113: b) na quadra 11: exceto o trecho onde confronta com a Rua XV de Novembro, e o trecho onde confronta com Rua Sebastião Lúcio Ribeiro; c) na quadra 15, exceto o trecho onde confronta com a Rua Sebastião Lúcio Ribeiro; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQWuol.com.br E, Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA d) na quadra 19, no trecho onde confronta com a Rua Barão de Antonina, e no trecho onde confronta com a Rua Dom Alfons Heuns; e) nas quadras: 21, 22, 23 e 24, exceto o trecho onde confrontam com a Rua Barão de Antonina; f) nas quadras: 26 e 27, exceto o trecho onde confrontam com a Rua Paulo de Oliveira Lara, g) na quadra 28: exceto o trecho onde confronta com a Rua João Panzanin; h) na quadra 30: exceto o trecho onde confronta com a Rua Bom Jesus, 1) na quadra 31: exceto o trecho onde confronta com a Rua Bom Jesus, e o trecho onde confronta com a Rua Pedro Alcântara de Moraes; j) nas quadras: 36, 47 e 66, exceto o trecho onde confrontam com a Rua 21 de Abril, k) nas quadras: 54, 59, 82 e 88, exceto o trecho onde confrontam com a Rua João Panzarin; |) na quadra 75: exceto o trecho onde confronta com a Rua 21 de Abril, e o trecho onde confronta com a Rua Antônio P. Ferreira; m) na quadra 83: lotes 11 ao 26; n) nas quadras: 86 e 114, exceto o trecho onde confrontam com a Rua Sebastião Pedro Montesião; o) na quadra 96: no trecho onde confronta com a Rua São João; p) na quadra 98: no trecho onde confronta com a Rua 21 de Abril; q) nas quadras: 101, 102, 103 e 104, exceto o trecho onde confrontam com a Rua Rafael Vita; r) na quadra 106: exceto o trecho onde confronta com a Rua XV de Novembro, e o trecho onde confronta com a Rua 7 de Setembro; s) na quadra 107: exceto o trecho onde confronta com a Rua XV de Novembro; t) na quadra 108: exceto o trecho onde confronta com a Rua da Máquina. ZONA 3: R$ 5,16 por metro quadrado, de terrenos localizados: a) nas quadras: 8, 18, 56, 84, 115, 116, 117, 131, 132, 133, 144, 145, 152; b) nas quadras: 9 e 10, exceto o trecho onde confrontam com a Rua José Alexandre Filho; c) na quadra 11: no trecho onde confronta com a Rua XV de Novembro; d) nas quadras: 15 e 16, no trecho onde confrontam com a Rua Sebastião Lúcio Ribeiro; e) na quadra 17: no trecho onde confronta com a Rua XV de Novembro e no trecho onde confronta com a Rua Sebastião Lúcio Ribeiro; f) na quadra 19: no trecho onde confronta com a Rua João Martins Rosa e no trecho onde confronta com a Rua José Pereira de Oliveira; g) na quadra 25: exceto o trecho onde confronta com a Rua Pedro Alcântara de Moraes; h) na quadra 42: exceto os lotes 2 ao 10; nas quadras 43 e 70: exceto o trecho onde confrontam com a Rua Alípio Nogueira Leite; i) na quadra 57, exceto o trecho onde confronta com a Avenida Dom Athanazio Merkle; j) na quadra 73: exceto o trecho onde confronta com a Rua Frei Pacífico de Montefalco; k) na quadra 74: exceto o trecho onde confronta com a Rua Rafael Vita; |) na quadra 75: exceto o trecho onde confronta com a Rua Antônio P. Ferreira; na quadra 83, exceto os lotes 11 a 26 e lotes 67 a 76; m) na quadra 96: no trecho onde confronta com a Rua Antônio P. Ferreira e no trecho onde confronta com a Rua Rafael Vita; n) na quadra 98: lotes 1 ao 7; o) na quadra 100: lotes 1 e 10; p) na quadra 101: lotes 7 e 8; q) na quadra 106: lotes 4, 17, 18 e 19; r) na quadra 107: exceto os lotes 1 ao 10 e lotes 15 ao 19; s) na quadra 109: exceto o trecho onde confronta com a Rua do Lava-pés e o trecho onde confronta com o Conjunto IAFAM, t) na quadra 110: exceto os trechos onde confronta com as ruas Pedro Alcântara de Moraes, Eliziário Gonçalves de Oliveira e Antônio Mendes dos Santos; À, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - CNPJ 46.634,408/0001-106 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQWDuol.com. Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480- 000 - ITAPORANGA nas quadras: 118, 130, 134, 148 e 151, exceto o trecho onde confrontam com a Rua Bernardino Fiúza de Carvalho; v) nas quadras, 127, 128, 129, 135, 136 e 137, no trecho onde confrontam com a Avenida Santa Cruz. ZONA 4: R$ 2,00 por metro quadrado, de terrenos localizados: a) nas quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 97, 99, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 138, 139, 149, 150, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180, 181, 182, 183, 184, 185, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 193, 194, 195, 196, 197, 198, 199, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 227, 228; 229, 230, 231, 232, 233; a AD Usar 2 1 b) nas quadras: 6 e 7, exceto o trecho onde confrontam com a Rua Sebastiana Clarina da V. Rodrigues; Cc) na quadra 16: lotes 1 e 2; d) na quadra 83: no trecho onde confronta com a Rua Bernardino Fiúza de Carvalho, e no trecho onde confronta com a Rua Pe. João Luciano Ribeiro; e) na quadra 98: exceto o trecho onde confronta com a Rua 21 de Abril, e o trecho onde confronta com a Rua Rafael Vita; f) na quadra 100: exceto o trecho onde confronta com a Rua 21 de Abril; g) na quadra 101: lotes 27 ao 50; h) na quadra 109, lotes 5 ao 16. ARTIGO 3º - Os pagamentos poderão ser feitos em até 24 (vinte e quatro) parcelas, a serem pagas mensalmente, mediante prévio Requerimento do interessado, sendo que os valores serão devidamente corrigidos de acordo com a variação da UFM e acrescidos de juros de 0,5% ao mês. ) ISSO a a a ARTIGO 4º - Quitado o valor, o Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura definitiva em favor do adquirente, a qual terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data de emissão. ARTIGO 5º - Terá preferência na aquisição do terreno, preço por preço, aquele que se encontre na sua posse e-sem débito para com o erário. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (S Emancipação Política Administrativa do Municipio e 1 8 de outubro de 2004; 133 Anos de Anos de Sede de Comarca. ITO MUNICIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. Soda YOLANDA A NTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA