| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2004 |
| Date | 2004-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de bens públicos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paio - CNPJ 46 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Emai sl.com.br Rua Bom Jesus, 738 - Eageo CEP 18. ago- 000 - ITAPORANGA | LEI Nº. 1.811/2004 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004 000 i | | Dispõe sobre alienação de bens vúbiicos | dá outras providências. | | | |] | | PEDRO FERRAZ. Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar | em Leilão Público dois ônibus, ambos com motor fundido e sem pneus, sendo o primeiro marca SCANIA/SCANIA K 112 CL, ano 1988, modelo 1989, capacidade 54 lugares, cor branca, chassi 9BSKC4X2BJ3456863, placa KBN 5704, diesel, inscrito no PPM sob o nº 1.938 e o segundo marca À.B/M.BENZ O 364 11 R, ano e modelo 1979, capacidade 44 lugares, cor bege, chassi 36417313038051, placa BWO 1214, diesel, inscrito PPM sob o nº 1.633, avaliados em R$ 7.000,00 (sete mil reais) cada um, os valores devem ser iguais ou superiores ao mínimo das avaliações feitas pela Comissão de Avaliação do Município. A renda das alienações será revertida em favor do Setor da Educação no pagamento de Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos e outros. ARTIGO 2º - Fica a Contabilidade Pública Municipal, autorizada a empenhar as despesas com Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos, conforme consta do artigo 1º da presente Lei e autorizado o Sr. Tesoureiro a fazer o devido pagamento, devendo ainda o Supervisor de Bens Patrimoniais a dar baixa em face da alienação dos veículos referenciados no artigo anterior. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 0: e novembro de 2004; 133 Anos de .| Emancipação Política Administrativa do Município e 121 sê de Sede de Comarca. PRI CIPAL Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. AS US: YOLANDA AL JANTARA VALENTE DIRETORA ADMINISTRATIVA