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← Itaporanga (SP)

norma nº 1811/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1811 / 2004
Date 2004-11-08
EmentaDispõe sobre alienação de bens públicos e dá outras providências.
native_id721

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paio - CNPJ 46
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Emai sl.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Eageo CEP 18. ago- 000 - ITAPORANGA
| LEI Nº. 1.811/2004 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2004
000
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| Dispõe sobre alienação de bens vúbiicos
| dá outras providências.
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PEDRO FERRAZ. Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar
| em Leilão Público dois ônibus, ambos com motor fundido e sem pneus, sendo o primeiro marca
SCANIA/SCANIA K 112 CL, ano 1988, modelo 1989, capacidade 54 lugares, cor branca, chassi
9BSKC4X2BJ3456863, placa KBN 5704, diesel, inscrito no PPM sob o nº 1.938 e o segundo marca
À.B/M.BENZ O 364 11 R, ano e modelo 1979, capacidade 44 lugares, cor bege, chassi
36417313038051, placa BWO 1214, diesel, inscrito PPM sob o nº 1.633, avaliados em R$ 7.000,00
(sete mil reais) cada um, os valores devem ser iguais ou superiores ao mínimo das avaliações feitas pela
Comissão de Avaliação do Município. A renda das alienações será revertida em favor do Setor da
Educação no pagamento de Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos e outros.
ARTIGO 2º - Fica a Contabilidade Pública Municipal, autorizada a
empenhar as despesas com Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos, conforme
consta do artigo 1º da presente Lei e autorizado o Sr. Tesoureiro a fazer o devido pagamento, devendo
ainda o Supervisor de Bens Patrimoniais a dar baixa em face da alienação dos veículos referenciados
no artigo anterior.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 0:
e novembro de 2004; 133 Anos de
.| Emancipação Política Administrativa do Município e 121
sê de Sede de Comarca.
PRI CIPAL
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
AS US:
YOLANDA AL JANTARA VALENTE
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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