| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Município participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Estado de São Paulo - ur J 46.634.408/0001-186 Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.b Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEI NE 1.812/2004 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre autorização para o Município participar de Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local e dá outras providências. PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado ja promover a participação do Município no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e » | Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Coronel Macedo, Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Riversul, Taquarituba, Taquarivaí, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara e entes privados da região abrangida pelos municípios signatários. PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Acordo de Programa objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos ARTIGO 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da criação do CONSAD (Associação Civil) responsável pela operacionalização das atividades previstas no Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social. ARTIGO 3º - O Acordo de Programa, bem como o estatuto social terão força de lei municipal ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, » jrevogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de dezembro de 2004; 133 Anos de Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca. Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. OLANDA ne ia corno DIRETORA A ADMINISTRATIVA