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norma nº 1812/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaDispõe sobre autorização para o Município participar do Acordo de Programa de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Estado de São Paulo - ur J 46.634.408/0001-186
Fone/Fax: (15) 565-1397 - Email: pmitapoQDuol.com.b
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA
LEI NE 1.812/2004 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004
Dispõe sobre autorização para o Município
participar de Acordo de Programa de Segurança
Alimentar e Desenvolvimento Local e dá outras
providências.
PEDRO FERRAZ, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
ja promover a participação do Município no Acordo de Programa de Segurança Alimentar e
» | Desenvolvimento Local, formado pelos Municípios de Barão de Antonina, Bom Sucesso de Itararé,
Buri, Coronel Macedo, Itaberá, Itapeva, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Riversul, Taquarituba,
Taquarivaí, Capão Bonito, Ribeirão Grande, Guapiara e entes privados da região abrangida pelos
municípios signatários.
PARÁGRAFO ÚNICO - O presente Acordo de Programa
objetiva a promoção de ações voltadas para a segurança alimentar e o desenvolvimento local, mediante
a mútua cooperação dos entes envolvidos
ARTIGO 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a participar da
criação do CONSAD (Associação Civil) responsável pela operacionalização das atividades previstas no
Acordo de Programa nos termos de seu estatuto social.
ARTIGO 3º - O Acordo de Programa, bem como o estatuto social
terão força de lei municipal
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
» jrevogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de dezembro de 2004; 133 Anos de
Emancipação Política Administrativa do Município e 121 Anos de Sede de Comarca.
Registrada e Publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra.
OLANDA ne ia corno
DIRETORA A ADMINISTRATIVA

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