| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1813 / 2005 |
| Date | 2005-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação de Médicos, por tempo determinado, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA LEINº 1.813/2005 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2005 Dispõe sobre contratação de Médicos. por tempo determinado. c dá outras providências. HERNANI CAMARGO. Prefeito do Município de Itaporanga. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou c cle promulga é sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar médicos. por prazo determinado. para atender necessidade temporária de E ro interesse público c em caráter de emergência, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária. pelo prazo de 180 (cento c oitenta) dias até abertura de concurso ou de contratação de empresa do ramo através de certame licitatório. PARAGRAFO 1º - Os contratados para os serviços de atendimento nos ambulatórios do Centro de Saúde. deverão cumprir carga horária de 20 horas semanais. segundo escala a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde. pelo que perceberão a importância mensal de R$ 1.251,62 (um mil e duzentos e e cingiienta e e um reais € sessenta dois centavos). já incluído o adicional de insalubridade no grau máximo. PARAGRAFO 2º - Os contratados para os serviços de plantões para o Pronto Socorro (PS) c Pronto Atendimento (PA) junto ao Hospital c Maternidade Nossa Senhora das Graças. deverão cumprir a carga horária de 12 horas diárias. conforme escala à elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, e, farão jus ao recebimento da importância 1.00 (duzentos e cingiienta reais) por plantão, a serem pagos mensalmente de n “relatório expedido pelo Secretário Municipal de Saúde. Artigo 2º - Dada a excepcionalidade das contratações, não geram cstas qualquer vínculo empregatício entre os contratantes. Artigo 3º - As despesas decorrentes com as contratações serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 10 de fevereiro de 2005. CEC Cece CTIS 7 HERNANI CAMARGO) E PREFEITO MUNICIPAL ] Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra. fu FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA