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norma nº 1815/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1815 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaDispõe sobre contratação de aluguel de ônibus, por tempo determinado, e dá outras providências.
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Rá Og
Cane ” LEI Nº 1.815/2005, DE 10 DE MARÇO DE 2005.
Dispõe sobre contratação de aluguel de
ônibus, por tempo determinado, e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de
Educação, aluguel de 10 (dez) ônibus para realização do transporte escolar, haja vista
que os veículos de transporte escolar, próprios, em condições de uso não são
suficientes para atender à demanda, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
até que os veículos municipais sejam devidamente reparados para tal e outros sejam
adquiridos por licitação.
PARAGRAFO 1º - Os motoristas serão servidores do Município, lotados
no cargo de motorista escolar, com a habilitação devida.
PARÁGRAFO 2º - O combustível e a manutenção dos veículos ficam a
cargo do Município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com as contratações serão
suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipai de Itaporanga, i0 de março de 2005.
ITEXNAUA À Cie Cr
HERNANI CAMARGO /
PREFEITO MUNICIPAL
Registra e Publicada nesta Diretoria na data supra.
dl
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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