| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2005 |
| Date | 2005-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre contratação de aluguel de ônibus, por tempo determinado, e dá outras providências. |
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«ehi CIDaDe Rá Og Cane ” LEI Nº 1.815/2005, DE 10 DE MARÇO DE 2005. Dispõe sobre contratação de aluguel de ônibus, por tempo determinado, e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Educação, aluguel de 10 (dez) ônibus para realização do transporte escolar, haja vista que os veículos de transporte escolar, próprios, em condições de uso não são suficientes para atender à demanda, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, até que os veículos municipais sejam devidamente reparados para tal e outros sejam adquiridos por licitação. PARAGRAFO 1º - Os motoristas serão servidores do Município, lotados no cargo de motorista escolar, com a habilitação devida. PARÁGRAFO 2º - O combustível e a manutenção dos veículos ficam a cargo do Município. Artigo 2º - As despesas decorrentes com as contratações serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipai de Itaporanga, i0 de março de 2005. ITEXNAUA À Cie Cr HERNANI CAMARGO / PREFEITO MUNICIPAL Registra e Publicada nesta Diretoria na data supra. dl FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA