| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2005 |
| Date | 2005-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e dá outras providências. |
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LEI nº 1.816/2005, de 22 de março de 2005. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal Celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do Municipal autorizado a celebrar Convênio com Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Civil, sempre que forem necessárias realizações de obras que envolvam a mesma. ARTIGO 2º - Os encargos que o Município vier a assumir, como contraprestação, em razão do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Municipal do Executivo, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura pi ds Itaporanga, 22 de março de 2005. «c / | HERNANI CAMARG PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA