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norma nº 1816/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1816 / 2005
Date 2005-03-22
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e dá outras providências.
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LEI nº 1.816/2005, de 22 de março de 2005.
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal Celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, através da Coordenadoria Estadual
de Defesa Civil e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo do
Municipal autorizado a celebrar Convênio com Estado de São Paulo, através da Coordenadoria
de Defesa Civil, sempre que forem necessárias realizações de obras que envolvam a mesma.
ARTIGO 2º - Os encargos que o Município vier a
assumir, como contraprestação, em razão do convênio, correrão por conta de verbas próprias
constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Municipal do Executivo,
se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura pi ds Itaporanga, 22 de março de 2005.
«c
/ | HERNANI CAMARG
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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