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norma nº 1817/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1817 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaDispõe sobre ab-rogação de norma legal e dá outras providências.
native_id727

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L CIDA,
RE pon
LEI Nº 1.817/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre ab-rogação de norma legal e
dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica excluída da redação do parágrafo terceiro, do artigo 1º,
da Lei Municipal nº 1.810/2004, de 18 de outubro de 2004, a expressão: “no prazo de
90 (noventa) dias”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei, caso hajam,
serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 12 de abril de 2005.
tecer Lecce)
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
d )
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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