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norma nº 1818/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1818 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaDispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
native_id728

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GOVERNO MUNICIPAL o (0 IDADE
LEI Nº 1.818/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá
outras providências.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou
e ELE sanciona e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para atender as
despesas oriundas do Poder Legislativo — Diárias — Civil, assim codificada:
01 Poder Legislativo
01 Câmara Municipal
01 Legislativa
01031 Ação Legislativa
0103100012.0010 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.14.00.0000 Diárias - Civil
R$ 7.000,00 (+)
ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação:
01 Poder Legislativo
01 Câmara Municipal
01 Legislativa
01031 Ação Legislativa
0103100012.0010 Manutenção das atividades legislativas
3.3.90.35.00.0000 Serviços de Consultoria - 006
R$ 7.000,00 (+)
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura cipal de Itaporanga, 12 de abril de 2005.
HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: nrefeituraitannranocaovahon cam hr

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