| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1818 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
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GOVERNO MUNICIPAL o (0 IDADE LEI Nº 1.818/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para atender as despesas oriundas do Poder Legislativo — Diárias — Civil, assim codificada: 01 Poder Legislativo 01 Câmara Municipal 01 Legislativa 01031 Ação Legislativa 0103100012.0010 Manutenção das atividades legislativas 3.3.90.14.00.0000 Diárias - Civil R$ 7.000,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 01 Poder Legislativo 01 Câmara Municipal 01 Legislativa 01031 Ação Legislativa 0103100012.0010 Manutenção das atividades legislativas 3.3.90.35.00.0000 Serviços de Consultoria - 006 R$ 7.000,00 (+) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura cipal de Itaporanga, 12 de abril de 2005. HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: nrefeituraitannranocaovahon cam hr