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norma nº 1819/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1819 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaDispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível, por quilômetro rodado com veículo não oficial.
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Lei nº 1.819/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005.
Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com
viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de
Itaporanga-SP, através da fixação de diárias é reembolso
de quantia fixa, a título de combustível, por quilômetro
rodado com veículo não oficial.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo
Municipal, autorizado a fixar diárias ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores,
Assessor Jurídico, Contador, Chefe Administrativo da Câmara, Auxiliar Parlamentar e
Motorista; compreendendo a diária completa de 24:00 horas, equivalente à almoço,
jantar e pernoite, conforme anexos 1, Il e HI, da presente resolução, sendo certo que a
quilometragem constante dos anexos será computada, para todos os efeitos, como
somente a ida. '
ARTIGO 2º - Fica, também, o Chefe do Poder Legislativo
Municipal, autorizado a pagar a importância de R$ 0,29 (vinte e nove centavos de
reais), por quilômetro rodado, em veículo não oficial, quando em viagem de
necessidade, interesse e a serviço da Câmara Municipal, devidamente comprovada,
independentemente do tipo de combustível utilizado.
ARTIGO 3º - Independentemente da viagem ser efetivada com
veículo oficial ou não-oficial, o interessado deverá requerer a autorização para realização da
viagem, junto ao Chefe Administrativo da Câmara Municipal, no prazo não inferior a 24:00
horas, justificando a necessidade e o interesse, cabendo ao Chefe do Poder Legislativo
Municipal, analisar as justificativas e autorizar com antecedência e por escrito a viagem a
serviço da Câmara Municipal.
ARTIGO 4º - O Chefe do Poder Legislativo, fica
autorizado ainda, através do departamento de contabilidade da Câmara Municipal, a
reembolsar, além das diárias e quilometragens rodadas para viagens de interesse da
Câmara Municipal, as despesas decorrentes com Passagens de ônibus, uso de Táxis,
“Pedágios e Estacionamentos, desde que devidamente comprovadas por documentos
fiscais e sempre em nome da Câmara Municipal.
“Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangsaQyahoo.com.br
pra e. a a MAP ÁS mm a — o —
COVERNOJMUNICIPANCIDADEIDER
GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE
ARTIGO 5º - A Câmara Municipal, além das
diárias, valor fixado por quilômetro rodado e, despesas relacionadas no art. 4º desta
Lei não se responsabiliza por sinistros, nem reembolsará quaisquer outras despesas
decorrentes da viagem a serviço e interesse da Câmara Municipal, quando realizadas
em veículo não oficial.
ARTIGO 6º - Para receber o valor equivalente a 01
(uma) diária completa, quem realizou a viagem deverá demonstrar que esteve a serviço
de interesse da Câmara por 24:00 horas. Cabendo ao Setor de Contabilidade da
Câmara Municipal, proceder ao pagamento da diária, considerando as porcentagens de
50% para pernoite; 25% para almoço e 25% para o jantar.
ARTIGO 7º - A prestação de contas deverá ser feita
ao setor de contabilidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da
viagem, sob pena do não pagamento da(s) diária(s) e quilometragem rodada; sempre
instruída com os seguintes documentos:
- Requerimento de viagem; é
- Autorização do Chefe do Poder Legislativo;
- Comprovante da quilometragem realizada pelo veículo;
- Comprovante de participação e carga horária do evento destinado à viagem;
- Comprovantes Fiscais das despesas relacionadas no art. 4º desta Lei.
ARTIGO 8º - As despesas decorrentes com a
presente Lei, serão suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária
Minipa suplementadas se necessário.
ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, no local de costume, ficando revogadas as demais disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 12 de abril de 2005.
RNANI pg
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada na data supra.
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ANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTATIVA — GS
Fone/Fax: (15) 3565- 1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo. com. br.
Deco Dos. 8 = va ua rm ae MA mem
ANEXO I
DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES DE 50 A 200 KM
o CARGOS TT VALORINTEGRALDA DIÁRIA |
ANEXO II
DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES DE 200 A 350 KM
[CARGOS | TT VvVALORINTEGRAL DA DIÁRIA
PRESIDENTE DA CAMARA R$ 160,00
VEREADORES R$ 160,00
ASSESSOR JURÍDICO R$ 120,00
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br
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ANEXO HI
DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES ACIMA DE 350 KM
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo. com.br
Dia Dama Inn. na

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