| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, através da fixação de diárias e reembolso de quantia fixa, a título de combustível, por quilômetro rodado com veículo não oficial. |
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| 1 À ts Por Sd bl BA : A - : ' ú. deitada 4 Lei nº 1.819/2005, DE 12 DE ABRIL DE 2005. Dispõe sobre a regularização das despesas efetuadas com viagens de interesse e a serviço da Câmara Municipal de Itaporanga-SP, através da fixação de diárias é reembolso de quantia fixa, a título de combustível, por quilômetro rodado com veículo não oficial. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a fixar diárias ao Presidente da Câmara Municipal, Vereadores, Assessor Jurídico, Contador, Chefe Administrativo da Câmara, Auxiliar Parlamentar e Motorista; compreendendo a diária completa de 24:00 horas, equivalente à almoço, jantar e pernoite, conforme anexos 1, Il e HI, da presente resolução, sendo certo que a quilometragem constante dos anexos será computada, para todos os efeitos, como somente a ida. ' ARTIGO 2º - Fica, também, o Chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a pagar a importância de R$ 0,29 (vinte e nove centavos de reais), por quilômetro rodado, em veículo não oficial, quando em viagem de necessidade, interesse e a serviço da Câmara Municipal, devidamente comprovada, independentemente do tipo de combustível utilizado. ARTIGO 3º - Independentemente da viagem ser efetivada com veículo oficial ou não-oficial, o interessado deverá requerer a autorização para realização da viagem, junto ao Chefe Administrativo da Câmara Municipal, no prazo não inferior a 24:00 horas, justificando a necessidade e o interesse, cabendo ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, analisar as justificativas e autorizar com antecedência e por escrito a viagem a serviço da Câmara Municipal. ARTIGO 4º - O Chefe do Poder Legislativo, fica autorizado ainda, através do departamento de contabilidade da Câmara Municipal, a reembolsar, além das diárias e quilometragens rodadas para viagens de interesse da Câmara Municipal, as despesas decorrentes com Passagens de ônibus, uso de Táxis, “Pedágios e Estacionamentos, desde que devidamente comprovadas por documentos fiscais e sempre em nome da Câmara Municipal. “Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangsaQyahoo.com.br pra e. a a MAP ÁS mm a — o — COVERNOJMUNICIPANCIDADEIDER GOVERNOJMUNICIPALTICIDADEIDE ARTIGO 5º - A Câmara Municipal, além das diárias, valor fixado por quilômetro rodado e, despesas relacionadas no art. 4º desta Lei não se responsabiliza por sinistros, nem reembolsará quaisquer outras despesas decorrentes da viagem a serviço e interesse da Câmara Municipal, quando realizadas em veículo não oficial. ARTIGO 6º - Para receber o valor equivalente a 01 (uma) diária completa, quem realizou a viagem deverá demonstrar que esteve a serviço de interesse da Câmara por 24:00 horas. Cabendo ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal, proceder ao pagamento da diária, considerando as porcentagens de 50% para pernoite; 25% para almoço e 25% para o jantar. ARTIGO 7º - A prestação de contas deverá ser feita ao setor de contabilidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da viagem, sob pena do não pagamento da(s) diária(s) e quilometragem rodada; sempre instruída com os seguintes documentos: - Requerimento de viagem; é - Autorização do Chefe do Poder Legislativo; - Comprovante da quilometragem realizada pelo veículo; - Comprovante de participação e carga horária do evento destinado à viagem; - Comprovantes Fiscais das despesas relacionadas no art. 4º desta Lei. ARTIGO 8º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por dotação própria, consignada na Lei Orçamentária Minipa suplementadas se necessário. ARTIGO 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 12 de abril de 2005. RNANI pg PREFEITO MUNICIPAL Registrada e publicada na data supra. FABIANA bd y Ao AM SELO PARTE o Ten + aVicTad a Rs MD catia o stats eia aà o o DDS 0 a a DO ANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTATIVA — GS Fone/Fax: (15) 3565- 1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo. com. br. Deco Dos. 8 = va ua rm ae MA mem ANEXO I DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES DE 50 A 200 KM o CARGOS TT VALORINTEGRALDA DIÁRIA | ANEXO II DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES DE 200 A 350 KM [CARGOS | TT VvVALORINTEGRAL DA DIÁRIA PRESIDENTE DA CAMARA R$ 160,00 VEREADORES R$ 160,00 ASSESSOR JURÍDICO R$ 120,00 Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporanga&yahoo. com.br O a AP AS SEO DD O GOVERNOIMUNICIPALTICIDADEIDES a e er: x PA ES DATA A ]: JOOMLA g: 46 A 40 SADO To RR RA Hotesáre icntade dora ed Sa Poe BALL pa Era VIC Cantar : k ERG! ANEXO HI DIÁRIAS PARA VIAGENS A LOCALIDADES ACIMA DE 350 KM Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQyahoo. com.br Dia Dama Inn. na