| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1823 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 1.673/2001 de 05 de fevereiro de 2001 e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.823/2005 DE 20 DE MAIO DE 2005. Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.673/2001 de 05 de fevereiro de 2001 e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Govemamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO PRIMEIRO: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Consórcio Pró-Estrada — União de Progresso, que fazem partes os municípios: Taquarituba, Coronel Macedo, Barão de Antonina, Riversul e Itaberá. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Prefeitura Municipal, arcará mensalmente com uma mensalidade no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vencimento todo dia 15 (quinze); PARÁGRAFO SEGUNDO: A Prefeitura Municipal, arcará com o valor de R$ 9.110,00 (nove mil cento e dez reais), em uma única cota, logo na data da assinatura do Convênio, da parte que lhe cabe, para pagamento das dívidas e mensalidades pendentes. PARÁGRAFO TERCEIRO: A Prefeitura Municipal, nos termos acordado em Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Consórcio Intermunicipal Pró-Estrada União de Progresso, cederá um funcionário de seu quadro, com capacitação de operador de esteira. ARTIGO SEGUNDO: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de maio de 2005. Mitra Eve A / | HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta secretaria em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA