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norma nº 1824/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1824 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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Lei nº 1.824/2005 de 20 de maio de 2005.
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal proceder à revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos
municipais e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais
ativos e inativos, em 7,38% (sete inteiros e trinta e oito centésimos por cento), retroativamente a
01 de abril de 2005, fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de março/2004 a
fevereiro /2005, conforme o IPCA-IBGE.
PARÁGRAFO Único: O percentual acima não se aplica aos
cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 040/2005.
ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão
suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de maio de 2005.
a
“/! HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta secretaria em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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