| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1824 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. |
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& CIDA, E og, S O õ A > 2 Ê : 8 Q Ê % 11 y Oo. “ooszoa 4 “o sou? Lei nº 1.824/2005 de 20 de maio de 2005. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 7,38% (sete inteiros e trinta e oito centésimos por cento), retroativamente a 01 de abril de 2005, fazendo frente à perda salarial ocorrida no período de março/2004 a fevereiro /2005, conforme o IPCA-IBGE. PARÁGRAFO Único: O percentual acima não se aplica aos cargos de provimento em comissão criados pela Lei Complementar nº 040/2005. ARTIGO 2º As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de maio de 2005. a “/! HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta secretaria em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA