| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1825 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênios e dá outras providências. |
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LEI Nº 1.825/2005 DE 20 DE MAIO DE 2005. Dispõe sobre autorização para assinatura de Convênios e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona € Promulga a seguinte Les: ARTIGO 1º - Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Itaporanga, autorizados, cada um dentro de sua autonomia administrativa, a celebrar convênios com as instituições bancárias e creditícias em geral, visando a concessão de empréstimos sob consignação, destinados aos servidores municipais e agentes políticos, cujos termos serão disciplinados no respectivo Convênio entre as partes. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de maio de 2005. / | HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA