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norma nº 1826/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1826 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências.
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Lei nº 1.826/2005 de 20 de maio de 2005.
Dispõe sobre autorização para o Executivo
Municipal celebrar Convênio com o Estado
de São Paulo, através da Secretaria da
Juventude, Esporte e Lazer e dá outras
providências.
HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da
Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, visando a implantação do Programa
Esporte Solidário.
ARTIGO 2º - Os encargos que o Município vier a assumir,
como contraprestação, em razão do convênio, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto
Municipal do Executivo, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga SP, 20 de maio de 2005.
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HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra
FABIANA ERANÉNDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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