| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1826 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências. |
| native_id | 736 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
e, a [o O » f 14 E Al Ru sor Lei nº 1.826/2005 de 20 de maio de 2005. Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, visando a implantação do Programa Esporte Solidário. ARTIGO 2º - Os encargos que o Município vier a assumir, como contraprestação, em razão do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Municipal do Executivo, se necessário. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itaporanga SP, 20 de maio de 2005. / / HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra FABIANA ERANÉNDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA