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norma nº 1827/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1827 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDispõe sobre modificação do Plano Plurianual e dá outras providências.
native_id737

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LEI Nº 1.827/2005 DE 20 DE MAIO DE 2005
Dispõe sobre modificação do Plano Plurianual
e dá outras providências.
HIERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itaporanga,
Estado de São Paulo, autorizado a substituir, modificando, dentro do
Departamento de Saúde e Assistência Social, item 02.32 — construção de um
Pronto Socorro Municipal pela reforma do Centro Comunitário - CDHU em
posto de atendimento para implantação do Programa Saúde da Família.
ARTIGO 2º - A reforma do Centro Comunitário —- CDHU visando a
implantação do Programa Saúde da Família, dá-se em razão da inexistência de
terreno da Prefeitura Municipal para construção de sede própria, ficando a reforma
estimada em R$ 27.359,01 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e um
centavo), conforme orçamento e planta anexos.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão
suportadas por verbas próprias, consignadas na Lei Orçamentária Municipal,
suplementadas se necessário.
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ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga,20 de maio de 2005
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é) ERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA
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ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga,20 de maio de 2005.
/ HERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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