| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre modificação do Plano Plurianual e dá outras providências. |
| native_id | 737 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
% L CIDAS Te ; 2005-2008. 4 Qe “Op sono” LEI Nº 1.827/2005 DE 20 DE MAIO DE 2005 Dispõe sobre modificação do Plano Plurianual e dá outras providências. HIERNANI CAMARGO, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, autorizado a substituir, modificando, dentro do Departamento de Saúde e Assistência Social, item 02.32 — construção de um Pronto Socorro Municipal pela reforma do Centro Comunitário - CDHU em posto de atendimento para implantação do Programa Saúde da Família. ARTIGO 2º - A reforma do Centro Comunitário —- CDHU visando a implantação do Programa Saúde da Família, dá-se em razão da inexistência de terreno da Prefeitura Municipal para construção de sede própria, ficando a reforma estimada em R$ 27.359,01 (vinte e sete mil, trezentos e cinquenta e nove reais e um centavo), conforme orçamento e planta anexos. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas na Lei Orçamentária Municipal, suplementadas se necessário. L CIDA poser DE qe. W Is Oo. Joss uQO “Og sono” ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga,20 de maio de 2005 | es NIZXAA AGR AA é) ERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA CIDA Vá pb DE ae Og ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga,20 de maio de 2005. / HERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e Publicada nesta Secretaria em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA