| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1830 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de ônibus para o Transporte Escolar. |
| native_id | 740 |
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%, TA. “og sono” LEI Nº 1.830/2005 DE 20 DE MAIO DE 20085. Dispõe sobre autorização para aquisição de ônibus para o Transporte Escolar. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir seis ônibus para o transporte escolar. ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante Tomada de Preços, obedecendo o valor máximo referente a avaliação de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil reais), para receber propostas de menor preço de 06 (seis) ônibus, com as seguintes características: “urbanos, motor dianteiro, movido a diesel, chassi com capacidade mínima de 13.000 kg, rodagem 1000 x 20, potência mínima de motor 180 cv, piso em alumínio, 48 lugares, bancos em fibra, ano de fabricação e modelo mínimo 95/95, lateral interna alumínio, janelas inferiores fixas e móveis na parte superior, distância mínima e.e 5.17 mts e comprimento total 10.80 mts, sem porta traseira, pintado e escrito nas cores padrão da Prefeitura, com garantia de motor, câmbio e diferencial por seis meses a contar do faturamento; equipados com seis pneus novos, com câmaras e protetores novos; com cintos de segurança em todos os bancos; tacógrafo; extintor e | triângulo”. ge A ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a presente Lei, serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. % Aun ob sol ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de maio de 2005. / “/ HHERNANI CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta secretaria em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA