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norma nº 1830/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de ônibus para o Transporte Escolar.
native_id740

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LEI Nº 1.830/2005 DE 20 DE MAIO DE 20085.
Dispõe sobre autorização para aquisição
de ônibus para o Transporte Escolar.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir
seis ônibus para o transporte escolar.
ARTIGO 2º - A aquisição será realizada de acordo com a Lei nº
8.666/93 e suas alterações, mediante Tomada de Preços, obedecendo o valor
máximo referente a avaliação de R$ 560.000,00 (Quinhentos e sessenta mil
reais), para receber propostas de menor preço de 06 (seis) ônibus, com as
seguintes características: “urbanos, motor dianteiro, movido a diesel, chassi
com capacidade mínima de 13.000 kg, rodagem 1000 x 20, potência mínima de
motor 180 cv, piso em alumínio, 48 lugares, bancos em fibra, ano de fabricação
e modelo mínimo 95/95, lateral interna alumínio, janelas inferiores fixas e
móveis na parte superior, distância mínima e.e 5.17 mts e comprimento total
10.80 mts, sem porta traseira, pintado e escrito nas cores padrão da Prefeitura,
com garantia de motor, câmbio e diferencial por seis meses a contar do
faturamento; equipados com seis pneus novos, com câmaras e protetores
novos; com cintos de segurança em todos os bancos; tacógrafo; extintor e |
triângulo”. ge
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ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a presente Lei,
serão suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
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ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de maio de 2005.
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“/ HHERNANI CAMARGO
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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