br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

norma nº 1831/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1831 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de um veículo para servir de ambulância, para o setor de transporte de pacientes atendidos Secretaria de Saúde.
native_id741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

pl CIDA D
o o
DIR
vonsê?
f
M
Y Uia
Oo. “2005: p
or sou”
LEI Nº 1.831/2005 de 20 de maio de 2005.
Dispõe sobre autorização para aquisição de um
veículo para servir de ambulância, para o setor de
transporte de pacientes atendidos pela Secretaria da
Saúde.
HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do
Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir
um veículo para o transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal
da Saúde.
ARTIGO 2º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº
8.666/93 e suas alterações, mediante Carta Convite, obedecendo o valor
máximo, que é referente a avaliação de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), de um
veículo com as seguintes características: “adaptado para ambulância de simples
remoção, com duas macas, no ano igual ou superior a 1.997, em perfeito estado
de uso, pneus novos, motor, câmbio e diferencial revisados, devendo ser
entregue já pintado com as cores e logomarca do município”.
suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente,
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a presente Lei, ent —
suplementadas se necessário. l
L CIDA»
qse “o
S Y,
[8] a)
z (e)
g é
ê O B
1) | | Vá
E, asas E
“Os soro
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de maio de 2005 ;
/
/
f
[|
“PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta secretaria em data supra.
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

open original →