| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1831 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para aquisição de um veículo para servir de ambulância, para o setor de transporte de pacientes atendidos Secretaria de Saúde. |
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pl CIDA D o o DIR vonsê? f M Y Uia Oo. “2005: p or sou” LEI Nº 1.831/2005 de 20 de maio de 2005. Dispõe sobre autorização para aquisição de um veículo para servir de ambulância, para o setor de transporte de pacientes atendidos pela Secretaria da Saúde. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. ARTIGO 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um veículo para o transporte de pacientes atendidos pela Secretaria Municipal da Saúde. ARTIGO 2º - A aquisição será realizada acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante Carta Convite, obedecendo o valor máximo, que é referente a avaliação de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), de um veículo com as seguintes características: “adaptado para ambulância de simples remoção, com duas macas, no ano igual ou superior a 1.997, em perfeito estado de uso, pneus novos, motor, câmbio e diferencial revisados, devendo ser entregue já pintado com as cores e logomarca do município”. suportadas por verbas próprias, consignadas no Orçamento vigente, ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a presente Lei, ent — suplementadas se necessário. l L CIDA» qse “o S Y, [8] a) z (e) g é ê O B 1) | | Vá E, asas E “Os soro ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itaporanga, 20 de maio de 2005 ; / / f [| “PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta secretaria em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA