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norma nº 1832/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1832 / 2005
Date 2005-05-24
EmentaDispõe sobre concessão de desconto em tributos e dá outras providências.
native_id742

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“Os sono”
LEI Nº 1.832/2005 DE 24 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre concessão de desconto
em tributos, e dá outras providências.
HERNANI CAMARGO, Agente Público
Governamental do Município de Itaporanga, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterado o desconto previsto no
parágrafo único do artigo 187 da LC 004/2001 - CTM, passando a
vigorar a razão de 20% para os lançamentos do Imposto Predial e/ou
Territorial Urbano aos contribuintes que realizarem o pagamento total
do tributo até o dia de vencimento da primeira parcela.
S 1º - O desconto será extensivo à Taxa de Limpeza
Pública e Emolumentos que venham a ser cobrados no mesmo
documento de arrecadação.
8 2º - Este benefício é concedido exclusivamente aos
tributos referidos neste artigo, não se aplicando, sob nenhuma forma, a
qualquer outra cobrança ou débito. |
ARTIGO 2º - A alteração prevista no artigo anterior é
válida apenas para o exercício de 2005.
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PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o exercício, volta à
aplicação da previsão anterior, a razão de 5%
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Itaporanga, 24 de maio de 2005
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'HERNANI CAMAR
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta secretaria em data supra
FABIANA FERNANDA DE SOUZA
DIRETORA ADMINISTRATIVA

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