| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1832 / 2005 |
| Date | 2005-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de desconto em tributos e dá outras providências. |
| native_id | 742 |
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CIDA PAL Dg a % a GOVE Ryo ô vonvst? A YU g 4) 2005-2008 4 & “Os sono” LEI Nº 1.832/2005 DE 24 DE MAIO DE 2005. Dispõe sobre concessão de desconto em tributos, e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica alterado o desconto previsto no parágrafo único do artigo 187 da LC 004/2001 - CTM, passando a vigorar a razão de 20% para os lançamentos do Imposto Predial e/ou Territorial Urbano aos contribuintes que realizarem o pagamento total do tributo até o dia de vencimento da primeira parcela. S 1º - O desconto será extensivo à Taxa de Limpeza Pública e Emolumentos que venham a ser cobrados no mesmo documento de arrecadação. 8 2º - Este benefício é concedido exclusivamente aos tributos referidos neste artigo, não se aplicando, sob nenhuma forma, a qualquer outra cobrança ou débito. | ARTIGO 2º - A alteração prevista no artigo anterior é válida apenas para o exercício de 2005. pL CIDAS, Rd E o o ge > RR = E] O 2. % sil SS YE sous” PARÁGRAFO ÚNICO - Findo o exercício, volta à aplicação da previsão anterior, a razão de 5% ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Itaporanga, 24 de maio de 2005 te CEU ec E 'HERNANI CAMAR PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal - Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta secretaria em data supra FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA