| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1834 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. |
| native_id | 744 |
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E L Eu Seia IERNOIM DAR cerne SD /NIN- LEI Nº 1.834/2005 DE 21 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências. HERNANI CAMARGO, Agente Público Governamental do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito adicional especial no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) para atender as despesas oriundas do Convênio-Auxílio Transporte de Alunos, firmado com a Secretaria de Estado da Educação, assim codificada: 02 Poder Executivo 03 Secretaria da Educação 12 Educação 12.362 Ensino Médio 1236200082.038 Manutenção do Ensino Médio 3.3.90.39.00.0000 Outros Serviços de Terceiros — P.J R$ 38.000,00 (+) ARTIGO 2º - A despesa decorrente da abertura do presente crédito correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação: 02 Poder Executivo 08 Obras e Serviços Municipais 99 Reserva de Contingência 99999 - Reserva de Contingência 9999999992.0370 Reserva de Contingência 9.9.99.00.00.0000 Reserva de Contingência - 194 R$ 38.000,00 (-) ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Esto pl CIDADE, o 1/4 Nº E AS | 2d [R$/2N NI] (3/28 Prefeitura Municipal de Itaporanga SP, 21 de junho de 2005. ,/ / HERNANIC TE aa PREFEITO MUNICIPAL Governo Municipal — Cidade de Itaporanga Cidade Solidária Registrada e publicada nesta Diretoria Administrativa em data supra. FABIANA FERNANDA DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA